Data de Inicio:

21/05/2018

Data de Término:

29/05/2018

Carga Horária:

24 horas

Data limite inscrição:

18/05/2018

Ementa:

  • INTRODUÇÃO
  • Competências Tributárias
  • Repartição das Receitas

o     Direta

o     Indireta

  • Espécies de Tributos
  • Sujeito Ativo e passivo da Obrigação
  • Fator Gerador
  • Base de Cálculo

 

  • NOÇÕES
  • Lucro Presumido

o     Quem pode optar

o     Limites

o     Forma de tributação – margens

o     Tipo de tributos

o     Alíquotas e adicional

o     Exemplo

  • Lucro Real

o     Atividades obrigadas

o     Cumulatividade e Não Cumulatividade

o     Forma de tributação – margens

o     Tipos de tributos

o     Alíquotas e adicional

o     Exemplo

o     Exemplo Comparativo (simular uma situação e apurar os impostos)

 

  • ICMS E ICMS ST – APLICAÇÃO E REGRAS NO SIMPLES NACIONAL
  • Conceito ICMS e ICMS ST
  • Diferencial de Alíquota (DIFA ICMS) – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
  • Diferencial de Alíquota (DIFAL ICMS) – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)

o     Dispensa do Recolhimento conforme STF

o     Regra específica conforme Consulta COPAT 137/2016

  • Substituto e Substituído
  • Base de Cálculo
  • Lista completa dos segmentos sujeitos ao ICMS ST(CEST) – a partir de 01/01/2016;

o     NOVOS PRAZOS – Convênio Confaz 60/2017

  • Aplicação de ICMS ST para o SIMEI
  • Indústria em Escala Não Relevante

o     Regras até 31/12/2017

o     NOVAS REGRAS a partir de 01/2018

  • Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST
  • DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016

o     NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016

o     Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;

o     Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)

o     ICMS ST Substituto Tributário

o     Simples Nacional – DAS

 

  • SIMPLES NACIONAL
  • NOVAS REGRAS SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 155 de 28/10/2016

o     Limites de faturamento

o     Novas tabelas de cálculo

o     Permissão de adesão para novas atividades

o     Investidor Anjo

  • Definição de EI, ME e EPP para efeitos tributários
  • Receitas Excedentes ao limite do Simples Nacional – como fazer?
  • Sub-limites para cálculo do ICMS e ISS

o     Novo sublimite federal para 2018

  • Impostos/Contribuições abrangidos e não pelo Simples Nacional
  • Venda do Ativo Imobilizado

o     Ganho de Capital ou Inclusão na Receita Bruta – regra até 31/12/2017

o     NOVA REGRA a partir de 01/2018 conforme Resolução CGSN 133/2017

  • Conceito Receita Bruta

o     NOVAS REGRAS – Resolução CGSN 129/2016 e CGSN 122/2015

  • Segregação das Receitas

o     Comércio

o     Indústria

o     Substituto ou Substituído

o     Monofásicos

o     Exportação

o     Diferimento ICMS

o     Zona Franca de Manaus

o     NOVAS REGRAS – Construção Civil – Resolução CGSN 131/2016

  • Base de Cálculo

o     Desconto condicional e incondicional

o   Inclusão demais receitas: fretes, seguros, despesas acessórias, vendas do ativo imobilizado, receitas financeiras, …

  • Alíquotas e faixas de enquadramento (Tabelas: I, II, III, IV, V e VI), forma de determinação.

o     Regras até 31/12/2017

o     Novas Tabelas a partir de 01/2018

o     Exclusão do Anexo VI

o     NOVO Fator de Emprego para Anexo V

o     Definição das atividades conforme Anexos III, IV e V

  • Aspectos Importantes: imunes, diferimento, exportação, monofásicos e substituição tributária (ICMS, ISS, PIS e COFINS)
  • Majoração da Alíquota
  • Regras para transferência de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional

o     Crédito conforme Alíquota

o     Crédito Presumido

o     Transportadora de Cargas

  • Opção de tributação por regime de caixa x competência
  • Retenções na Fonte ou Dispensas (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS)
  • Cálculos de Simples Nacional
  • EMISSÃO DA NOTA FISCAL

o     CST X CSOSN

o     CFOP Saída

o     CFOP Entrada

o     Operações internas e interestaduais

  • SIMEI

o     Limite de Faturamento até 31/12/2017

o     Novo limite de faturamento para 2018

o     Regras para se manter no enquadramento

o     Valor a recolher mensalmente

o     Obrigações acessórias

o     Obrigatoriedade emissão de nota fiscal

  • Obrigações Acessórias

o     DIME-SC

o     PGDAS

o     DCTF Construtoras – a partir de 12/2015

o     DEFIS

o     Escrituração Contábil Digital (ECD) – a partir de 01/2018

o     SINTEGRA – novas regras conforme Decreto 869/2016

 

  • EXERCÍCIOS PRÁTICOS
  • Simulações de operação de compra e venda de produtos/mercadorias
  • Interpretação e classificação correta do CSOSN (ICMS) e o seu respectivo CFOP
  • Escrituração de documentos fiscais em sistema informatizado (um micro por aluno)
  • MODELOS:

o     Notas prontas – base COMÉRCIO – ENTRADAS

  • Aquisição s/IPI
  • Aquisição c/IPI
  • Aquisição com ICMS ST (SN e empresa normal)
  • Energia Elétrica
  • Telefone
  • Frete operação interna e interestadual (SN e empresa normal)
  • Devolução de vendas
  • Retorno conserto
  • Remessa em bonificação
  • Brinde
  • Aquisição de outra empresa do SN
  • Importação
  • Uso e/ou consumo
  • Ativo Imobilizado

o     Notas para preencher – base COMÉRCIO – SAIDAS

–      Venda sem permissão credito

–      Venda com permissão credito (operação interna e externa)

–      Venda com ICMS ST – para empresa normal e SN (SC e UF)

–      Remessa para conserto

–      Devolução de compras para empresa SN

–      Devolução de compras para empresa normal

–      Remessa em Bonificação

–      Ativo Imobilizado

–      Exportação

–      Remessa para demonstração

–      Transferência

–      Venda de produto importado

–      Venda cupom fiscal

–      Nota conjugada

–      Venda para Zona Franca de Manaus

–      Nota de serviço

o     Apuração do Simples Nacional

  • Incluso: 3 Coffees break, material didático (impresso) e certificado.

Observações:

IMPORTANTE: O estacionamento é terceirizado. O valor para período integral é R$ 10,00 e meio período R$ 5,00. O pagamento deverá ser efetuado na recepção do prédio.

O SESCON/SC reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.

Instrutor:

João Adriano Philipps ou Derlindo Maschio

Curriculo:

João Adriano Philipps: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada e CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. Vice Coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores da ACIG Gaspar(2014-2016), Conselheiro Fiscal da ACIG Gaspar(2014-2016), Diretor do Feirão do Imposto no CEJESC(2015-2017) e Diretor de Serviços da ACIG Gaspar(2016-2018), 2º Vice Presidente Executivo CEJESC (2017-2019).

ou

Derlindo Maschio, Formado em Técnico de Administração de Empresas, Experiência de mais de 25 anos na área fiscal e tributária, Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda, Diretor da empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda e Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada.

Local de Realização:

Auditório Sescon/SC – Av. Dr. Albano Schulz, 815 – Centro – Joinville/SC.

Descontos:

Para inscrição antecipada: 10.00 % para inscrições até o dia 29/09/2015
  • Para inscrições até 07/05 – 10% de desconto
  • Representados do Sescon/SC com a contribuição Sindical em dia ganhará 10% de desconto.