26/06/2020        SESCON/SC        0 comentários.

Havia um benefício da alíquota interna do ICMS de 12% na revenda de produtos de automação, informática e de telecomunicação, previsto no convênio nº 190/2017.

Conforme o Convênio ICMS 190/2017 o benefício deveria ter sido revogado em 31/03/2020.

Como o Estado não revogou até a presente data, o benefício continua em vigor, porém passível de discussão.



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