09/03/2011        SESCON/SC        0 comentários.

A Receita Federal começou a receber a declaração do imposto de renda da pessoa física no último dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril. O presidente do Sescon/SC, Elias Nicoletti Barth, lembra que quanto antes a Receita Federal receber a sua declaração, mais cedo sua restituição deve sair. O Portal Contábil SC preparou a lista dos documentos que é preciso ter em mãos para fazer a declaração. Veja a relação abaixo.

Informações e números dos seguintes documentos

– CPF
– Título de eleitor
– Endereço completo, com CEP
– Profissão
– Conta bancária para informar números da agência e da conta para restituição ou débito
 
Comprovantes básicos

– Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento. Normalmente o sistema importa as informações para o novo formulário.
– Informes de saldos e rendimentos de instituições financeiras (os bancos enviam para os clientes)
– Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto de renda
– Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda
– Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
– Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
– Documentos da aquisição de dívidas em 2010 com o valor das parcelas e saldo a pagar em 31/12/2010
– Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)
– Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)
– Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ da escola)
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)
– Comprovante de doações realizadas
– Recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária

É obrigado a declarar quem:
 
– Recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25
– Teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural
– Recebeu, em 2010, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
– Obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
– Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil, e que nesta condição se encontre em 31 de dezembro
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

* Claudia Mota, assessora de imprensa do Sescon/SC – claudia@facedigital.com.br



Categoria: Notícias

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