28/03/2017        SESCON/SC        0 comentários.
Avaci Gazoni, Antonio Zanin, Franciele Guolo, Everton Bortolotto, Maria Capelari Lopes e Pedro Lopes - Foto: MB

Avaci Gazoni, Antonio Zanin, Franciele Guolo, Everton Bortolotto, Maria Capelari Lopes e Pedro Lopes – Foto: MB

“Esse é o primeiro ano que farei a declaração do Imposto de Renda e tinha dúvidas. Quando vi os contadores parei para perguntar. Essa iniciativa é muito boa, pois esclarece informações para todos”, relatou a assistente de logística Keli Santin, durante a campanha “Declare Certo”. A ação, promovida no sábado (25), foi uma iniciativa foi do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (Sescon/SC), Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Unochapecó e Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC). Durante todo o dia, contadores estiveram na avenida Getúlio vagas para orientar sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Também foi distribuído material informativo desenvolvido pelo Sescon/SC, que esteve representado pelo Diretor de Educação e Eventos, Avaci Gazoni, e pela Diretora da Regional Chapecó, Franciele Guolo.

Neste ano, a declaração deve ser apresentada até o dia 28 de abril. Estão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2016: receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Relativamente à atividade rural, devem apresentar a declaração quem obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 e quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Ainda deve apresentar a declaração quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa situação em 31 de dezembro de 2016; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

ORIENTAÇÃO

Contribuintes esclareceram dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda - Foto: Divulgação

Contribuintes esclareceram dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda – Foto: Divulgação

Segundo a presidente do Sindicont, Sonia Disner, pela complexidade de algumas declarações, a sugestão é que o contribuinte busque auxílio de um profissional da contabilidade. Caso isso não seja possível, é de fundamental importância que todas as informações prestadas estejam de acordo com o previsto na legislação e condizentes com a realidade. “A orientação profissional é essencial para que tudo seja feito conforme a lei exige”, alerta.

A declaração do IRPF envolve uma série de particularidades em cada caso, tornando-se complexo para quem não acompanha constantemente a legislação e as alterações. “A contratação de um profissional é uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais. O contador conhece os procedimentos necessários para o correto preenchimento da declaração”, finaliza Sonia.



Categoria: Notícias

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