16/01/2018        SESCON/SC        0 comentários.

Prezado (a) Empresário (a)

O SESCON SANTA CATARINA é a entidade que representa a categoria na qual sua empresa atua. Exercemos com responsabilidade a representação desde 1984, sempre lutando na defesa e na busca por melhores condições de trabalho, pelo conhecimento atualizado, por menos impostos e tantas outras conquistas. Até o advento da Lei 13467/2017, parte das despesas da entidade eram suportadas pelo recolhimento da contribuição sindical. Contudo, as alterações, por meio da reforma trabalhista, tornaram tal recolhimento facultativo e colocaram em risco a saúde financeira da entidade, consequentemente a possibilidade de continuar em defesa classe.

O   SESCON SANTA CATARINA depende das contribuições de seus representados, sejam estes associados ou não – pois todos se beneficiam indistintamente das conquistas realizadas – para manter-se atuante e executando os trabalhos em favor da classe, como:

  1. Nas negociações coletivas de trabalho que precisam de um defensor da classe patronal frente às reivindicações e propostas feitas pelos sindicatos laborais, especialmente agora, com a Reforma Trabalhista, em que a Convenção, em diversas situações, terá maior força que a CLT;
  2. Na luta histórica junto ao governo federal pelo o ingresso da classe contábil no anexo III do Simples Nacional, e permanentemente vigilância pela sua manutenção para manter esta categoria neste regime tributário;
  3. No trabalho de defesa junto aos órgãos públicos, como no Fórum Simplifica SC, em que as entidades contábeis discutem periodicamente com os diversos órgãos públicos, assuntos inerentes à classe empresarial;
  4. Participação no grupo de trabalho da Jucesc, juntamente com outras entidades na elaboração do contrato padrão, sempre buscando facilitar o dia a dia do Empreendedor;
  5. Nas prorrogações de prazos;
  6. Na isenção de multas, a exemplo da luta pela isenção da multa da GFIP.
  7. Na proximidade com a SEFAZ para influenciar e minimizar os efeitos da Concorrência Leal;
  8. No atendimento às suas necessidades de atualização, usufruindo de extenso leque de opções de cursos e palestras de diversas modalidades com temas atuais e pertinentes à atividade, envolvendo aspectos técnicos, de gestão e comportamentais.
  9. Na oferta de produtos e serviços com descontos e condições especiais como na certificação digital, cursos, consultoria tributária e convênios em diversas áreas. Mais detalhes https://sesconsc.org.br/convenios-e-beneficios/
  10. Confira as principais ações da entidade:  https://sesconsc.org.br/noticias/sua-contribuicao-promove-acoes-em-beneficio-da-classe-3/

Mais do que nunca, o espírito de união e associativismo em busca de objetivos convergentes deve ser despertado. Nosso entendimento vai no mesmo sentido do Enunciado já publicado pela ANAMATRA  – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que entende que a nova lei não teria o condão de alterar a natureza jurídica do tributo, pois somente poderia ser modificada por Lei Complementar, como segue:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR PARA SUA ALTERAÇÃO

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LEGAL (ART. 579 DA CLT) POSSUI NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, CONFORME CONSIGNADO NO ART. 8º C/C ART 149 DO CTN, TRATANDO-SE DE CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. PADECE DE VÍCIO DE ORIGEM A ALTERAÇÃO DO ART. 579 DA CLT POR LEI ORDINÁRIA (REFORMA TRABALHISTA), UMA VEZ QUE SOMENTE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ ENSEJAR SUA ALTERAÇÃO.

Em tempo, é importante esclarecer que, em virtude da insegurança jurídica trazida pela reforma trabalhista e a possibilidade de retorno do caráter compulsório da contribuição sindical, inclusive com efeitos retroativos, o SESCON/SC, no dia 15 de dezembro de 2018, realizou uma assembleia, de forma transparente e soberana, para ouvir seus representados sobre o tema e foi decidido pela autorização da continuidade da cobrança da contribuição para todos.

Autorizados, portanto, pelos representados, e na expectativa de termos expressado com clareza a importância de mantermos nossa entidade fortalecida, encaminhamos a guia de contribuição sindical 2018, nos termos definidos pela referida assembleia, certos de que assim, conseguiremos dar continuidade ao crescimento de sua categoria.

O cálculo da contribuição sindical deve observar a tabela abaixo:

Emita a guia da Contribuição Sindical 2018 através site www.sesconsc.org.br

 

Mais Informações: Jéssica Umbelino administrativo@sesconsc.org.br 47 3433-9849

 

Saudações,

 

Presidente Eugenio Vincenzi

SESCON SANTA CATARINA



Categoria: Notícias

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