14/12/2010        SESCON/SC        0 comentários.

Na avaliação do presidente do Sindicato das Empresas de Serviço Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC), Elias Nicoletti Barth, as mudanças nas regras divulgadas ontem pela Receita Federal foram boas.

“Com o aumento na faixa, vai diminuir a tributação para quem ganha menos e cair o número de pessoas que pagam impostos”, avalia. Já com relação à aposentadoria dos formulários de papel, a entidade também apoia, pois eles já tinham pouca representatividade no total das declarações e equivaliam a cerca de 1%.

Para a contadora Cintia Ebert, a tendência é que, com as novas regras, exista uma queda no número de declarações. “A maioria das pessoas que vão deixar de declarar é de aposentados. No geral, acredito que a diminuição deve ser entre 12% e 15%.” É bom lembrar que as pessoas que não atingiram o valor mínimo, mas têm imposto retido, precisam declarar.

As regras para o Imposto de Renda 2011 em dez lições

1. Quando
Prazo de entrega da declaração: 1º de março e vai até o dia 29 de abril. E se não declarar no prazo? Está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

2. Como entregar
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita (Receitanet), ou via disquete (BB ou da Caixa).
Como era
Além das alternativas acima, também era possível a entrega da declaração em formulários de papel. O ano passado foi o último.

3. Quem precisa declarar
– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
– Antes, só precisava declarar quem ganhava acima de R$ 17.215,08.
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem ganhou dinheiro, em qualquer mês de 2010, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
– Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
– Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e assim se encontravam em 31 de dezembro.
– Quem optou pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais.

4. Homossexuais
A Receita autorizou os casais homossexuais a emitirem declaração conjunta. Antes, isso não era possível.

5. Dependentes
Será possível apenas por meio da declaração completa. O limite por dependente subiu de até R$ 1.730,40 para até R$ 1.808,26.

6. Educação
O limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94 para até R$ 2.830,84. Engloba ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior – também graduação e pós-graduação.

7. Completo ou simplificado
Os contribuintes podem optar por modelo simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. O limite do desconto é de R$ 13.317,09. Antes, era de R$ 12.743,63.

8. Correção da tabela
A correção da tabela IR chegou ao fim. O último percentual de reajuste de 4,5% incidirá nos valores em 2010 e será aplicado na declaração do IR de 2011. Depois disso, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo. Ao corrigir a tabela do IR, o governo abre mão de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o IR. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados.

9. Despesas médicas
As deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

10. Atividade rural
Precisa declarar que ganhou superior a R$ 112.436,25 vinda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

* publicado no A Notícia



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