15/07/2010        SESCON/SC        0 comentários.

Em agosto entra em vigor a Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Ponto Eletrônico. Para esclarecer algumas questões, o Portal Contábil SC entrevistou a advogada Yara Goldman, que atua na área trabalhista há 8 anos e presta assessoria juridica preventiva e ministra cursos e palestras desde 2003. Yara vai ministrar o curso e palestras do Sescon/SC nos dias 21, 23 e 26 de julho, em Joinville, Jaraguá do Sul, Brusque e Itajaí. A seguir a entrevista.

Portal Contábil SC: Que mudanças trouxe a Portaria 1.1510/2009, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Ponto Eletrônico?
Yara Goldman: A Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 disciplinou o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Dentre as inovações, proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados. A portaria estabelece ainda os requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto), o qual dentre outras inovações, passará e emitir um comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP, bem como a relação instantânea das marcações realizadas nas útimas 24 horas, bem como permitira a captura de dados pelo fiscal do trabalho dirantamente no equipamento por meio da porta fiscal.
 
PC-SC: Alguma empresa pode usar o dois tipos de ponto, ou seja, o manual e o eletrônico?
YG: Sim, a empresa pode optar por formas diferentes de controle para cada um de seus estabelecimentos.
 
PC-SC: Se o empregado fez um registro errado, qual o procedimento?
YG: O sistema permitira a inserção de justificativas.
 
PC-SC: Se por falta de energia ou falha no sistema o ponto eletrônico não funcionar, como o empregador deve fazer?
YG: Em caso de indisponibilidade do REP, o empregador deverá suprir o controle de horário por outro meio.
 
PC-SC: Judicialmente esta portaria é válida?
YG: Sim, a Portaria e válida. A CLT, artigo 74 p. 2o determina que os estabelecimentos com mais de 10 empregados devem anotar a hora de entrada e de saida, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
 
PC-SC: A Portaria entra em vigor em agosto. Quais as penalidades para a empresa que não aderir a nova lei?
YG: O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria que descaracteriza o controle eletrônico de jornada, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.


Agenda-se

Dia 21/07 – Legislação Trabalhista com Ênfase no Ponto Eletrônico, em Joinville
Dia 21/07 – Palestra Ponto Eletrônico e a Jornada de Trabalho, em Jaraguá do Sul
Dia 23/07 – Palestra Ponto Eletrônico e a Jornada de Trabalho, em Brusque
Dia 26/07 – Palestra Ponto Eletrônico e a Jornada de Trabalho, em Itajai

Informações e inscrições pelo (47) 3433-9849 ou cursos@sesconsc.org.br

* Claudia Mota, assessora de imprensa do Sescon/SC



Categoria: Notícias

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