11/01/2016        SESCON/SC        0 comentários.

simplesAs microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de oito tributos em um documento de arrecadação, além de reduzir a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias.

De acordo com o presidente do Sescon/SC, Eugenio Vicenzi, a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%, sendo mais favorável para ramos como a indústria, o comércio varejista e as prestadoras de serviços enquadradas na Tabela 3, que inclui a contribuição para o INSS.

No entanto, a escolha nem sempre é vantajosa, como avalia o empresário contábil Irineu Thomé, vice-presidente institucional da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

“A princípio, quando a tributação pelo Simples for maior do que pelo Lucro Presumido, não compensará. Mesmo assim, dependendo do valor pago a mais, poderá ser vantajoso optar pelo Simples considerando a redução da burocracia e das obrigações acessórias”, explica.

Outras questões também devem ser analisadas nessa modalidade, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. “Com alíquotas progressivas, as faixas superiores de receita podem ser mais onerosas do que no Lucro Real ou Presumido, especialmente para empresas de serviços”, orienta Vicenzi.

Para escolher o melhor regime tributário, Thomé ressalta que é importante contar com o auxílio de uma organização contábil. “O contador verificará se a empresa preenche os requisitos legais para o enquadramento, como a participação de sócio em outras empresas, tanto no presente como no futuro”.

Além disso, o profissional poderá calcular a carga tributária com precisão. “Se a estimativa do faturamento no primeiro ano de atividade da empresa for mal calculada, por exemplo, poderá levar ao desenquadramento retroativo se ultrapassar em mais de 20% o limite legal”, alerta.

Quem pode optar pelo Simples?

Para se enquadrar no regime, o empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2014, 140 novas categorias também foram incluídas no Simples. Entre elas, estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores e designers.

Em 2016, fatores como a queda do faturamento das empresas podem influenciar o aumento do ingresso no Simples, segundo Thomé. “Para as empresas cujo faturamento em 2015 foi menor do que R$ 3,6 milhões e não estavam enquadradas no Simples porque faturaram um valor superior em 2014, abre-se essa oportunidade”.

Como aderir?

Para as empresas ativas, o prazo de solicitação é 29 de janeiro – a opção, se aceita, retroagirá a 1º de janeiro. Para as organizações em início de atividade, o prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição. O procedimento deve ser feito pelo portal do Simples (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais como débitos. O andamento do processo é disponibilizado no portal, com divulgação do resultado final prevista para o dia 17 de fevereiro.



Categoria: Notícias  |   Tributário e Fiscal

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