Oficio encaminhado à Sefaz sobre lentidão do Sintegra.
Baseado no INPC do período de NOV/2018 a OUT/2019
A pedido do presidente do Sescon/SC, Claudinei Bertotto e do Diretor de Legislação, Cenildo Colossi, foi encaminhado o Oficio nº 023/2019, sugerindo à Fenacon que interceda junto à Receita Federal no sentido de sanar os problemas de acesso à DISO – Declaração e Informações sobre Obra.
Em virtude do Ofício 016/2019, sobre problemas na Importação dos XMLs através do SAT, encaminhado em 4 de Julho, o SESCON/SC recebeu um documento com resposta da Secretaria da Fazenda, no último dia 10 de Outubro.
A resposta do pedido de informações e consulta vou enviada através do Ofício SEF/GABS 1069/2019 que contém cópia da Informação GESIT 036/2019.
Considerando a Lei nº 17.071, de 12 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao enquadramento empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES) e à autodeclaração e estabelece outras providências.
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