03/06/2013        SESCON/SC        0 comentários.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, elaborou e disponibilizou, gratuitamente, o Manual de Olho no Imposto. Seguem nossas considerações:

Este manual é nacional, e o cálculo com certeza está de acordo com o que determina a Lei da Transparência (até mesmo pela responsabilidade que assume a entidade pela elaboração do mesmo, desde que citada a fonte).

Entretanto, achamos por hora importante e prudente enfatizar que, para todos os efeitos, apesar de ter sido elaborado por instituição idônea, que à muito tempo contribui com o país, o cidadão e o contribuinte brasileiro, no sentido de despertar uma visão crítica sobre a realidade tributária, o referido manual não tem valor legal.

Em outras palavras, o mesmo não foi elaborado e nem divulgado por entidade governamental, a cargo de grupos técnicos permanentes do ICMS, locais ou nacionais. COTEPE, CONFAZ…

Por outro lado, como a lei federal e o Ajuste do Sinief que regulamentou o assunto, não deixam muito claros como realizar os cálculos e o que é de fato para o código de defesa do consumidor, informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos…, o contribuinte pode utilizar como modelo, o manual do IBPT. Os cálculos realizados pelo manual com certeza refletem o absurdo de tributos que pagamos.

Na hipótese de empresas optantes pelo Simples Nacional, algo que também tem fomentado muitas dúvidas, entendemos que o procedimento funciona da mesma forma pela qual o IBPT apresentou em seu trabalho, página 13 do manual, naquilo que se refere às médias e ponderações utilizadas para se chegar a carga tributária aproximada incidente sobre os produtos.

O entendimento, é que além da alíquota prevista na faixa de receita bruta a qual a empresa optante pelo Simples Nacional se enquadra no momento, também devem ser informados os tributos como IPI, ICMS, PIS e COFINS, embutidos no produto. De acordo com estas médias e ponderações, a carga tributária será muito maior do que simplesmente o percentual previsto nos Anexos à Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2.006. Quem dera fosse só o percentual do Simples Nacional. O buraco é bem mais embaixo, e a facada é muito maior.

No mais, não temos mais críticas a apontar no momento. Abaixo, comunicado do IBPT:

 

MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO – PARA IMPLEMENTAÇÃO EM EMPRESAS PILOTO

A partir de 10/06/2013 as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a lei Lei 12.741/2012.

Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigados a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.

Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).

O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido – em alguns casos até nulo – impacto operacional e financeiro, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado.

Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público para implantação na condição de projeto piloto. A resposta para todas as perguntas que nos foram feitas até agora estão no manual.

O arquivo e a forma de apresentação já atendem plenamente a lei 12.741/2012, e, sua empresa já pode fazer a opção por adequar-se imediatamente. Neste caso, solicitamos que reporte ao IBPT suas sugestões para aperfeiçoamento do manual e que contribua conosco enviando sua lista de produtos para o email deolhonoimposto@ibpt.com.br, contendo as seguintes informações:

 

Nome comercial

NCM

EX da NCM  (código de barras, caso exista)

EAN (código de barras, caso exista)

 

Todas as quatro informações solicitadas acima são de domínio público.

Destacamos que está em discussão várias propostas de regulamentação da lei em grupos de trabalho junto com Ministério da Fazenda e Secretaria de Defesa do Consumidor, do qual o IBPT e o De Olho no Imposto participa. A regulamentação não é necessária, mas, pode ocorrer. Neste sentido, poderão haver novidades ou mudanças, como por exemplo, a “fiscalização orientativa no primeiro ano”.

Ainda que estas mudanças ocorram, os padrões técnicos deste manual continuarão válidos ou terão pequenas modificações, saindo na frente as empresas que optaram por este projeto piloto, como por exemplo, as empresas Riachuelo, Renner, Pão de Açúcar, Saint Gobain Telhanorte, Lojas Colombo, Walmart, O Boticário, a sua, entre outras. Quem implantou, já está atendendo a Lei 12.741/2012.

Novidades, novas versões deste manual e do arquivo IBPTax poderão ser enviadas a você, desde que esteja cadastrado no site do IBPT.

Sobre a versão atual

– Manual de integração De Olho no Imposto versão 0.0.5

– Arquivo IBPTax versão 0.0.1

Contém todos os produtos

Ainda não contém os serviços, sendo disponibilizado em breve.

Entenda o movimento De Olho No Imposto e o IBPT

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, além de ser especializado na análise de dados econômicos é também a principal entidade no Brasil especializada em tributos, tendo no currículo projetos como o Impostômetro, Gastômetro, Empresômetro, Estudos Setoriais, Balancos.com e muitos outros, que podem ser conhecidos em seu site.

O IBPT está entre as entidades que integram o De Olho no Imposto, movimento liderado pela FACESP – Federação das Associações Comerciais de São Paulo, ACSP – Associação Comercial de São Paulo, do qual participam outras 104 entidades de expressão nacional. O movimento reuniu 1,5 milhões de assinaturas e culminou na aprovação da lei 12.741/2012.

A AFRAC – Associação Brasileira de Automação Comercial foi responsável pela proposição do padrão de arquivo que hoje é usado pelo IBPT, o IBPTax. A entidade buscou gerar o menor impacto nas empresas de desenvolvimento de software.

Acesse os sites:

www.facesp.com.br

www.acsp.com.br

www.afrac.org.br

www.deolhonoimposto.com.br

www.ibpt.com.br

 

Fonte: Prince Assessoria Fiscal



Categoria: Notícias

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