03/06/2013        SESCON/SC        0 comentários.

Nesta semana de  de 27 a 31/05 de 2013 tivemos aprovação da MP 597/2012 que assegura a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros das empresas (PLR),  estabelecendo que as participações nos lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas integral e exclusivamente na fonte, de acordo com tabela progressiva e também estabelece diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%. A medida segue à sanção.

Estávamos também contando com a aprovação do parecer apresentado pelo Deputado Guilherme Campos (PSD/SP) na Comissão de Finanças e de Tributação rejeitando o PL 3007/2008, que fixa alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos na distribuição de lucros e dividendos, creditado a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior, porém a comissão foi cancelada devido a convocação dos parlamentares para a Sessão Deliberativa Extraordinária. A matéria fica para a próxima reunião da comissão.

Esta semana também estávamos aguardando a que o relator da Medida Provisória (MP) 612/2013, na comissão mista do Congresso Nacional, Deputado Alfredo Kaefer apresentasse seu parecer a matéria. Estamos acompanhando de perto esta medida que entre vários incentivos, traz, em seu artigo 27, a repetição da do que foi vetado na MP 582/2012, ou seja, que permite a opção da pessoa jurídica pelo regime de tributação com base no lucro presumido nos casos de receita bruta igual ou inferior a R$ 72 milhões de reais no ano-calendário anterior, ou inferior a R$ 6 milhões multiplicado pelo número de meses em exercício.

 

Câmara dos Deputados

Plenário 28/05 – terça-feira

Pauta trancada por três Medidas Provisórias:

 1)  MP 601/2012 – Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de  rrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e dá outras providências;

RESULTADO: Aprovada. A matéria vai ao Senado Federal.

 

2)  MP 605/2013 – Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento

Energético e estabelece seus objetivos.

RESULTADO: Aprovada. A matéria vai ao Senado Federal. A mtéria perderá validade a partir do dia 03/06/2013

 

3)  MP 606/2013 – Altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessão de subvenção

econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal, nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, para autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior; e dá outras providências.

RESULTADO: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 

 

Comissões 28/05 – terça-feira

14h30min – CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) Anexo II, Plenário 01.

 Item 71 – PL 2590/2007 – Cria o extrato tributário do contribuinte pessoa física ou jurídica e dá outras providências”. Explicação: Cria o Demonstrativo Geral de Contribuição.

AUTOR: Dep. Guilherme Campos (PSD/SP)

RELATOR: Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ)

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Vista ao Deputado Ricardo Berzoini, em 27/03/2013.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

Comissões 29/05 – quarta-feira

10h00 – CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) Anexo II, Plenário 05.

 Item 23 – PL 3687/2012 –  Altera o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”, e acrescenta novo inciso III ao art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de agilizar a abertura e o encerramento de empresas no País. Explicação: Acrescenta o instrumento original de transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão para fins de andamento do processo de pedido de arquivamento ou extinção das empresas e autoriza convênio com os Conselho Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.

AUTOR: Dep. Irajá Abreu(PSD/TO)

RELATOR: Dep. Antonio Balhmann(PSB/CE)

PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Antonio Balhmann (PSB-CE), pela aprovação.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

Item 25 – PL 951/2011 – Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.

AUTOR: Dep. Júlio Delgado (PSB/MG)

RELATOR: Deputado Guilherme Campos (PSD/SP)

PARECER: Pela aprovação deste, com substitutivo.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

10h00 – CFT (Comissão de Finanças e de Tributação) Anexo II, Plenário 05.

 Item 27 – PL 1826/2007 – Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a data de vencimento das quotas de imposto de renda das pessoas físicas no oitavo dia útil de cada mês subseqüente ao de competência.

AUTOR: Sen.  José Maranhão (PMDB/PB)

RELATOR: Dep João Dado (PDT/SP)

PARECER: Pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

Item  66 – PL 3007/2008 – Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte incidente sobre lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoa jurídica. (Apensados: PL 3091/2008 e PL 2610/2011) Explicação: Fixa alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o imposto de renda incidente sobre os redimentos auferidos na distribuição de lucros e dividendos, creditado a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior. Altera a Lei nº 9.249, de 1995.

AUTOR: Dep. Chico Alencar (PSOL/RJ)

RELATOR: Dep. Guilherme Campos (PSD/SP)

PARECER: Pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.007/08 e dos PL’s nºs 3.091/08 e 2.610/11, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 3.007/08 e dos PL’s nºs 3.091/08 e 2.610/11, apensados.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

Item 76 – PL 3866/2008  – Altera o art. 5º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Explicação: Estabelece que o pagamento do imposto de renda devido pela pessoa jurídica deverá ser feito até o último dia útilo do trimestre subseqënte período de apuração.

AUTOR: Dep. Valdir Colatto (PMDB/SC)

RELATOR: Dep. Pedro eugênio (PT/PE)

PARECER:Pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

RESULTADO: Não deliberada devido ao cancelamento da reunião

 

Senado Federal

Plenário 28/05 – terça-feira

Pauta trancada por duas Medidas Provisórias:

 1)  MP 597/2012 – Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

RESULTADO:Aprovada, a matéria à sanção.

 

2)  MP 600/2013 – Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.663, de 5 de junho de 2012, 11.314, de 3 de julho de 2006, 12.487, de 15 de setembro de 2011, e 11.941, de 27 de maio de 2009; altera os prazos constantes da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e altera a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.

RESULTADO: Aprovada, a matéria à sanção.

 

Comissões 28/05 – terça-feira

09h30min – CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) Sala de Reuniões nº 19 da Ala Senador Alexandre Costa

ITEM 3 – PLC 137/2010

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para acompanhar filho em virtude de enfermidade.

AUTOR: Dep. Sandra Rosado (PSB/RN)

RELATOR: Sen. Armando Monteiro (PTB/PE)

PARECER: Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 137 de 2010 nos termos do Substitutivo.

Resultado: Retirado de pauta, a pedido do relator.

 

Item 12 – PLS 145/2008 – Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para elevar a idade dos dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.

AUTOR: Sen. Neuto De Conto (PMDB/SC)

RELATOR: Sen.Benedito de Lira (PP/AL)

PARECER: Pela aprovação do Projeto.

Resultado: Adiado para a próxima reunião da comissão.

 

Item 16 PLS 208/2010

Estabelece regime especial de parcelamento de tributos federais para a empresa nascente; determina requisitos para qualificação como empresa nascente; especifica os tributos a serem parcelados pelas empresas beneficiadas pela Lei, bem como os tributos insuscetíveis de parcelamento.

AUTOR: Sen. Marcelo Crivella(PRB/RJ)

RELATOR:Sen. Aloysio Nunes Ferreira(PSDB/SP)

PARECER: Pela rejeição do Projeto.

Resultado: Adiado para a próxima reunião da comissão.

 

 

Diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho – Ricardo Monello

 

Assessor Parlamentar – Gustavo Vieira



Categoria: Notícias

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