18/12/2018        SESCON/SC        0 comentários.

O Sescon/SC apoia os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAs, órgãos responsáveis por estimular a captação de recursos financeiros por meio da doação ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) existentes em diversas cidades do estado.

Desta forma é fundamental que a classe contábil oriente e incentive seus clientes para que destinem parte do imposto devido. Lembrando que as doações poderão ser feitas da seguinte forma:

  • Para Pessoas Jurídicas a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou no ano, calculado com base no Lucro Real.
  • Para Pessoas Físicas a dedução está limitada a 6% do IR devido, se o contribuinte calcular e depositar ainda dentro do ano corrente (no caso, até 31/12/2018). Caso o contribuinte somente fizer a destinação na hora da declaração (prazo 30/04/2019) , o limite será 3% sobre o valor devido. Em ambos os casos, o qual deverá utilizar a Declaração Completa.

Obs: Doações feitas até o dia 31 de dezembro poderão ser deduzidas do Imposto de
Renda deste ano.

Para a emissão do recibo de doação, é necessário encaminhar ao CMDCA a cópia do depósito feito na conta do FIA. Deve ser informado o nome e CPF/CNPJ do doador.  Estas informações serão repassadas a Receita Federal por meio da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) e a divulgação do doador somente poderá ser feita com a autorização expressa do mesmo.



Categoria: 2018  |   Notícias

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