26/10/2015
SesconSC
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O CT-e é indicado para empresas que precisam emitir e assinar documentos fiscais eletrônicos para transporte de carga.
Esse Certificado pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão dos documentos de Conhecimento de Transporte.
No ato da validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.
Esse Certificado pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão dos documentos de Conhecimento de Transporte.
No ato da validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.