26/10/2016
SesconSC
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O NF-e Fenacon|CD é indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas, garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados. Além disso, atribui ao funcionário responsável pela organização o gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
O Certificado NF-e pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal.
No ato de validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.
O Certificado NF-e pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal.
No ato de validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.
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