08/12/2011        SESCON/SC        0 comentários.

 

O acesso à Certidão Negativa de Débito Online já pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica gratuitamente - Foto: Kátia Nascimento/PMJ

Elias Bath agradeceu, em nome dos contadores,o acesso online ao serviço de Certidão Negativa de Débito que vai agilizar o trabalho de todos – Foto: Kátia Nascimento/PMJ

A partir desta quinta-feira (8) o contribuinte não precisa mais comparecer pessoalmente na Prefeitura de Joinville para retirar a Certidão Negativa de Débito (CND). O serviço passa a ser pela internet e gratuito. O contribuinte acessa o portal www.joinville.sc.gov.br em link específico insere os dados e solicita a emissão. O contribuinte imprime sua CND sem cobrança de taxa. A validade do documento é de 90 dias.

A ação desburocratiza um processo que era pago e que exigia o comparecimento do contribuinte pelo menos três vezes à sede do governo municipal. O lançamento oficial ocorreu na manhã desta quinta, na Sala do Colegiado, em cerimônia com a presença do prefeito Carlito Merss, secretários municipais e convidados.

É uma ação que beneficia todos os contribuintes e em especial empresas, escritórios de contabilidade e imobiliárias.  “Traz automação, sustentabilidade e agilidade”, disse o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Adelir Stolf. “Quero agradecer em nome dos contadores e de todos os contribuintes de Joinville”, reforçou Elias Nicoletti Barth, presidente do Sescon/SC.

O prefeito Carlito Merss lembrou que este é mais um compromisso de governo que está sendo cumprido, como já havia ocorrido com a extinção da cobrança anual da Taxa de Licença e Localização (TLL), a implantação do Portal da Transparência e o SimGeo. “Temos a obrigação de sermos referência nesta área e isto está sendo feito, sempre com muita transparência”, destacou Carlito.

A CND é uma certificação de regularidade fiscal municipal, um documento que comprova que a pessoa jurídica ou física está adimplente com as obrigações fiscais junto ao município. A certidão verifica a adimplência de IPTU, ISS, TLL, contribuição de melhorias e auto de infrações da construção civil. É necessário apresentá-la para participar de licitações, além de inventários, transferências imobiliárias e outras comprovações de regularidade fiscal. São emitidas cerca de mil certidões por mês.

Antes, o contribuinte tinha que vir pessoalmente ao balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda para protocolar solicitação de emissão da CND. A secretaria emitia guia de pagamento da taxa que variava de acordo com a inflação (valor de R$ 28,19 para de dezembro de 2011). O contribuinte então efetuava o pagamento e retornava ao balcão de atendimento para comprovar a quitação. A Secretaria da Fazenda acessava os dados do contribuinte e emitia a certidão num prazo legal para emissão de 10 dias úteis.

* assessoria de imprensa da Prefeitura de Joinville / Sescon/SC



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