O Sescon/SC informa que em reunião, realizada em maio deste ano, na Prefeitura de Joinville, solicitou à Secretaria da Fazenda do Município que não processasse judicialmente as empresas por dívidas vencidas sem antes comunicar o contador. “Nossa proposta era de que, com a comunicação, o contador poderia analisar a real existência dos débitos e encaminhar ao cliente. A Prefeitura evitaria desgaste com processos indevidos, decorrentes de débitos já quitados ou improcedentes”, explica o presidente do Sescon/SC Elias Nicoletti Barth.
A Secretaria da Fazenda está cumprindo o combinado. Porém, segundo a Prefeitura, a Secretaria não podem dispor do cadastro para efetuar a comunicação ao contador. Com isso, os contadores devem enviar uma relação com os cadastros (CMC 'S) das empresas clientes para receber a informação das possíveis pendências de débitos de TLL e ISS do município de Joinville.
A lista deve ser encaminhada até o dia 30 de julho para a coordenadora da Área de Tributos Mobiliários, Alcinéia da Cunha Amaro, pelo e-mail: neia@joinville.sc.gov.br. Telefone: (47) 3431-3104.
* Claudia Mota, assessora de imprensa do Sescon/SC
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