Data de Inicio:
19/02/2025
Data de Término:
19/02/2025
Carga Horária:
8 horas
Data limite inscrição:
18/02/2025
Ementa:
MATUTINO
CENÁRIO TRIBUTÁRIO
Legislação Inerente
Regras Básicas
Aspectos Gerais Aplicados
ASPECTOS DA NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e
- Natureza de Operação e CFOP
- Nova Tabela CFOP – a partir de 01/06/2024
- Data emissão X Data saída
- Chave de acesso
- Validade do documento
- Descrição dos produtos
- Classificação fiscal do IPI (NCM)
- Código legal do enquadramento do IPI
- CEST – código especificador da substituição tributária
- CST (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e CSOSN (Simples Nacional)
- Código de enquadramento do IPI (cEnq)
- Código do benefício fiscal do ICMS (cBenef) – em SC a partir de 11/2023
- Unidades de medida (implementação em estudo e padronização a nível nacional)
- Regras aplicadas as empresas do Simples Nacional;
- Dados do Transportador
- Obrigatoriedade de informar no arquivo XML do substituído o valor da base de cálculo e do valor do ICMS/ST retido
- Devolução de Compras (ICMS ST, IPI, ICMS e Simples Nacional)
- Novas Regras quanto Recusa e Reentrega a novo destino – a partir de 01/09/2024
- Confirmação do Recebimento – eventos de manifestação do destinatário
- Novos eventos para recusa de recebimento de mercadorias (insucesso na entrega)
- Código de barras com GTIN (numeração global de item comercial)
- Alíquotas de ICMS internas 2024 – seus reflexos
- Regra para retirada e entrega de mercadorias em local diferente do destinatário
- Emissão de NF-e ou NFA-e pelo MEI
- Regras da dispensa da emissão do DANFE
- MDF-e – manifesto de documentos fiscais eletrônicos (obrigatoriedade para empresas e transportadoras)
- MDF-e – operações internas, obrigatoriedade
NORMAS GERAIS
- Carta de correção – CC-e
- Novas Regras quanto da não possibilidade de ajuste por CC-e – a partir de 01/09/2024
- Cancelamento de NF-e dentro e fora do prazo de 24 horas (operação de estorno)
- Inutilização da numeração
- Nota Fiscal Denegada e Rejeitada
- NOVAS REGRAS QUANTO DENEGAÇÃO – a partir de 01/09/2024
- Dispensa da impressão do DANFE
- Penalidades legais
VESPERTINO
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E
- Conceito de NFC-e
- Obrigatoriedade para uso da NFC-e
- Casos de Vedação do uso da NFC-e
- Quais Documentos Fiscais serão substituídos?
- Obrigatoriedade de Regime Especial (TTD)
- Obrigatoriedade da Certificação Digital
- Cronograma de Obrigatoriedade – Ato Diat 56/2024
- Adesão Facultativa (TTD 706, TTD 707 e TTD 710)
- Adesão obrigatória ao DTEC
- Emissão simultânea de NFC-e x ECF
- Numeração e Série da NFC-e
- CFOP permitidos para emissão da NFC-e
- Regras para emissão de documentos com o CFOP 5.929 (NF-e x NFC-e)
- Campos a ser observados na geração do arquivo XML
- Obrigatoriedade da identificação do cliente? (CPF/CNPJ)
- Valores mínimos e máximos para a identificação do cliente (por Estado)
- Principais vantagens e desvantagens
- Utilização Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
- Uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
- Validação dos Campos:
- NCM
- Código de Barras(GTIN)
- CEST
- Programa Fiscal – “Nota Fiscal Catarina”
- Identificação do cliente – é obrigatório informar CPF/CNPJ?
- Utilização Qrcode (smartphones)
- Regras para:
- Cancelamento – prazos;
- Contingência
- Denegação
- Inutilização
- Estorno de NFC-e fora do prazo
- Carta de correção (vedada)
- Informação da condição de pagamento na NFC-e
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e)
- Obrigações Acessórias dispensadas com o uso da NFC-e
- Dispensa da impressão do DANFE-NFC-e
- NFF – nota fiscal fácil – aplicação
- NFF – modelo de documentos permitidos
- NFF – quem poderá emitir
- NFF – utilização por meio de aplicativo
- Demais assuntos inerentes ao tema
Observações:
Incluso: 02 Coffee breaks, material didático e certificado (digital).
IMPORTANTE: O estacionamento é TERCEIRIZADO e ROTATIVO. O valor do período é R$ 10,00. A quantidade de vagas do estacionamento é limitada e o pagamento deverá ser efetuado na recepção do prédio.
Caso retire o veículo do estacionamento, no retorno será feita a cobrança de um novo período.
O SESCON/SC reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.
Instrutor:
Derlindo Maschio ou João Adriano Philipps ou Jefferson Pitz.
Curriculo:
Derlindo Maschio, Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada.
João Adriano Philipps, Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos.
Jefferson Pitz, Formado em Técnico em Contabilidade pelo Colégio Franciscano Santo Antônio, Graduado em ciências contábeis pela FURB, Pós-graduado em Gerencia da Qualidade em Empresas de Serviços Contábeis pela FURB / CRC-SC, Atualmente é Diretor das empresas da Capital Contadores Ltda e Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda, Consultor na área contábil e fiscal. Dirigente sindical do SESCON Blumenau. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada.
Local de Realização:
Audiório Levillage – Sescon/SC
Av. Dr. Albano Schulz, 815 – Centro – Joinville/SC.
Descontos:
Para inscrição antecipada: 10.00 % para inscrições até o dia 29/09/2015
Para inscrições até 04/02 – 10% de desconto
Pagante da Contribuição Espontânea ganhará 10% de desconto.