Data de Inicio:
20/05/2019
Data de Término:
28/05/2019
Carga Horária:
24 horas
Data limite inscrição:
17/05/2019
Ementa:
INTRODUÇÃO
- Competências Tributárias
- Repartição das Receitas
- Direta
- Indireta
- Espécies de Tributos
- Sujeito Ativo e passivo da Obrigação
- Fator Gerador
- Base de Cálculo
NOÇÕES
- Lucro Presumido
- Quem pode optar
- Limites
- Forma de tributação – margens
- Tipo de tributos
- Alíquotas e adicional
- Exemplo
- Lucro Real
- Atividades obrigadas
- Cumulatividade e Não Cumulatividade
- Forma de tributação – margens
- Tipos de tributos
- Alíquotas e adicional
- Exemplo
- Exemplo Comparativo (simular uma situação e apurar os impostos)
ICMS E ICMS ST – APLICAÇÃO E REGRAS NO SIMPLES NACIONAL
- Conceito ICMS e ICMS ST
- Diferencial de Alíquota (DIFA ICMS) – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
- Diferencial de Alíquota (DIFAL ICMS) – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)
- Dispensa do Recolhimento conforme STF
- Regra específica conforme Consulta COPAT 137/2016
- Substituto e Substituído
- Base de Calculo
- Lista completa dos segmentos sujeitos ao ICMS ST(CEST) – a partir de 01/01/2016;
- NOVOS PRAZOS – Convênio Confaz 60/2017
- Aplicação de ICMS ST para o SIMEI
- Industria em Escala Não Relevante
- Regras até 31/12/2017
- NOVAS REGRAS a partir de 01/2018
- Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST
- DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016
- NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016
- Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
- Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 –DIFAL)
- ICMS ST Substituto Tributário
- Simples Nacional – DAS
- Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST
- DeSTDA –Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016
- NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016
SIMPLES NACIONAL
- NOVAS REGRAS SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 155 de 28/10/2016
- Limites de faturamento
- Novas tabelas de cálculo
- Permissão de adesão para novas atividades
- Investidor Anjo
- Definição de EI, ME e EPP para efeitos tributários
- Enquadramento conforme faturamento 2017 – Resolução CGSN 135/2017
- Receitas Excedentes ao limite do Simples Nacional – como fazer?
- Majoração de Alíquota – Impostos Federais
- Majoração de Alíquota – Sublimites ICMS e ISS
- Sub-limites para cálculo do ICMS e ISS
- Novo sublimite federal para 2018
- Impostos/Contribuições abrangidos e não pelo Simples Nacional
- Venda do Ativo Imobilizado
- Ganho de Capital ou Inclusão na Receita Bruta NOVA REGRA conforme Resolução CGSN 133/2017
- Conceito Receita Bruta
- NOVAS REGRAS – Resolução CGSN 129/2016 e CGSN 122/2015
- Segregação das Receitas
- Comércio
- Indústria
- Substituto ou Substituído
- Monofásicos
- Exportação
- Importadora
- Diferimento ICMS
- Zona Franca de Manaus
- NOVAS REGRAS – Construção Civil – Resolução CGSN 131/2016
- Base de Cálculo
- Desconto condicional e incondicional
- Inclusão demais receitas: fretes, seguros, despesas acessórias, vendas do ativo imobilizado, receitas financeiras, …
- Alíquotas e faixas de enquadramento (Tabelas: I, II, III, IV, V e VI), forma de determinação
- Regras até 31/12/2017
- Novas Tabelas a partir de 01/2018
- Exclusão do Anexo VI
- NOVO Fator de Emprego para Anexo V
- Definição das atividades conforme Anexos III, IV e V
- Aspectos Importantes: imunes, diferimento, exportação, monofásicos e substituição tributária (ICMS, ISS, PIS e COFINS)
- Majoração da Alíquota
- Regras para transferência de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional
- Crédito conforme Alíquota
- Crédito Presumido
- Transportadora de Cargas
- Opção de tributação por regime de caixa x competência
- Retenções na Fonte ou Dispensas (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS)
- Cálculos de Simples Nacional
- EMISSÃO DA NOTA FISCAL
- CST X CSOSN
- CFOP Saída
- CFOP Entrada
- Operações internas e interestaduais
- SIMEI
- Limite de Faturamento até 31/12/2017
- Novo limite de faturamento para 2018
- Regras para se manter no enquadramento
- Valor a recolher mensalmente
- Obrigações acessórias
- Obrigatoriedade emissão de nota fiscal
- Obrigações Acessórias
- DIME-SC
- PGDAS
- DCTF Construtoras – a partir de 12/2015
- DEFIS
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – a partir de 01/2018
- SINTEGRA – novas regras conforme Decreto 869/2016
- Procedimentos para pedido de compensação do imposto
- Exercício Prático – lançamento de notas em sistema informatizado e apuração dos impostos:
- Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
- Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)
- ICMS ST Substituto Tributário
- Simples Nacional – DAS
EXERCICIOS PRATICOS
- Simulações de operação de compra e venda de produtos/mercadorias
- Interpretação e classificação correta do CSOSN (ICMS) e o seu respectivo CFOP
- Escrituração de documentos fiscais em sistema informatizado (um micro por aluno)
- MODELOS:
- Notas prontas – base COMÉRCIO – ENTRADAS
Aquisição s/IPI
Aquisição c/IPI
Aquisição com ICMS ST (SN e empresa normal)
Energia Elétrica
Telefone
Frete operação interna e interestadual (SN e empresa normal)
Devolução de vendas
Retorno conserto
Remessa em bonificação
Brinde
Aquisição de outra empresa do SN
Importação
Uso e/ou consumo
Ativo Imobilizado
- Notas para preencher – base COMÉRCIO – SAIDAS
Venda sem permissão credito
Venda com permissão credito (operação interna e externa)
Venda com ICMS ST – para empresa normal e SN (SC e UF)
Remessa para conserto
Devolução de compras para empresa SN
Devolução de compras para empresa normal
Remessa em Bonificação
Ativo Imobilizado
Exportação
Remessa para demonstração
Transferência
Venda de produto importado
Venda cupom fiscal
Nota conjugada
Venda para Zona Franca de Manaus
Nota de serviço
- Apuração do Simples Nacional
Observações:
- Observação: Será utilizado o programa da SCI Sistemas Contábeis na aula prática.
- Incluso: 6 Coffee breaks, material didático (impresso) e certificado.
IMPORTANTE: O estacionamento é terceirizado. O valor para período integral é R$ 10,00 e meio período R$ 5,00. O pagamento deverá ser efetuado na recepção do prédio.
O SESCON/SC reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.
Instrutor:
João Adriano Philipps ou Derlindo Maschio
Curriculo:
- João Adriano Philipps, Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada e CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. Vice Coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores da ACIG Gaspar(2014-2016), Conselheiro Fiscal da ACIG Gaspar(2014-2016), Diretor do Feirão do Imposto no CEJESC(2015-2017) e Diretor de Serviços da ACIG Gaspar(2016-2018), 2º Vice Presidente Executivo CEJESC (2017-2019).
- Derlindo Maschio, Formado em Técnico de Administração de Empresas, Experiência de mais de 25 anos na área fiscal e tributária, Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda, Diretor da empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda e Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada
Local de Realização:
Auditório Sescon/SC – Av. Dr. Albano Schulz, 815 – Centro – Joinville/SC.