Data de Inicio:

17/09/2019

Data de Término:

26/09/2019

Carga Horária:

24 horas

Data limite inscrição:

16/09/2019

Ementa:

INTRODUÇÃO

· Competências Tributárias

· Repartição das Receitas

o Direta

o Indireta

· Espécies de Tributos

· Sujeito Ativo e passivo da Obrigação

· Fator Gerador

· Base de Cálculo

 

NOÇÕES

· Lucro Presumido

o Quem pode optar

o Limites

o Forma de tributação – margens

o Tipo de tributos

o Alíquotas e adicional

o Exemplo

· Lucro Real

o Atividades obrigadas

o Cumulatividade e Não Cumulatividade

o Forma de tributação – margens

o Tipos de tributos

o Alíquotas e adicional

o Exemplo

o Exemplo Comparativo (simular uma situação e apurar os impostos)

 

ICMS E ICMS ST – APLICAÇÃO E REGRAS NO SIMPLES NACIONAL

· Conceito ICMS e ICMS ST

· Diferencial de Alíquota (DIFA ICMS) – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;

· Diferencial de Alíquota (DIFAL ICMS) – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional

87/2015 – DIFAL)

o Dispensa do Recolhimento conforme STF

o Regra específica conforme Consulta COPAT 137/2016

· Substituto e Substituído

· Base de Calculo

· Lista completa dos segmentos sujeitos ao ICMS ST(CEST) – a partir de 01/01/2016;

o NOVOS PRAZOS – Convênio Confaz 60/2017

· Aplicação de ICMS ST para o SIMEI

· Industria em Escala Não Relevante

o Regras até 31/12/2017

o NOVAS REGRAS a partir de 01/2018

· Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST

· DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a

partir de 01/01/2016

o NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016

o Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;

o Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)

o ICMS ST Substituto Tributário

o Simples Nacional – DAS

· Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST

· DeSTDA –Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016

o NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016

 

SIMPLES NACIONAL

· NOVAS REGRAS SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 155 de 28/10/2016

o Limites de faturamento

o Novas tabelas de cálculo

o Permissão de adesão para novas atividades

o Investidor Anjo

· Definição de EI, ME e EPP para efeitos tributários

o Enquadramento conforme faturamento 2017 – Resolução CGSN 135/2017

· Receitas Excedentes ao limite do Simples Nacional – como fazer?

o Majoração de Alíquota – Impostos Federais

o Majoração de Alíquota – Sub limites ICMS e ISS

· Sub-limites para cálculo do ICMS e ISS

o Novo sub limite federal para 2018

· Impostos/Contribuições abrangidos e não pelo Simples Nacional

· Venda do Ativo Imobilizado

o Ganho de Capital ou Inclusão na Receita Bruta NOVA REGRA conforme Resolução CGSN 133/2017

· Conceito Receita Bruta

o NOVAS REGRAS – Resolução CGSN 129/2016 e CGSN 122/2015

· Segregação das Receitas

o Comércio

o Indústria

o Substituto ou Substituído

o Monofásicos

o Exportação

o Importadora

o Diferimento ICMS

o Zona Franca de Manaus

o NOVAS REGRAS – Construção Civil – Resolução CGSN 131/2016

· Base de Cálculo

o Desconto condicional e incondicional

o Inclusão demais receitas: fretes, seguros, despesas acessórias, vendas do ativo imobilizado, receitas financeiras, …

· Alíquotas e faixas de enquadramento (Tabelas: I, II, III, IV, V e VI), forma de determinação

o Regras até 31/12/2017

o Novas Tabelas a partir de 01/2018

o Exclusão do Anexo VI

o NOVO Fator de Emprego para Anexo V

o Definição das atividades conforme Anexos III, IV e V

· Aspectos Importantes: imunes, diferimento, exportação, monofásicos e substituição tributária (ICMS, ISS, PIS e COFINS)

· Majoração da Alíquota

· Regras para transferência de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional

o Crédito conforme Alíquota

o Crédito Presumido

o Transportadora de Cargas

· Opção de tributação por regime de caixa x competência

· Retenções na Fonte ou Dispensas (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS)

· Cálculos de Simples Nacional

· EMISSÃO DA NOTA FISCAL

o CST X CSOSN

o CFOP Saída

o CFOP Entrada

o Operações internas e interestaduais

· SIMEI

o Limite de Faturamento até 31/12/2017

o Novo limite de faturamento para 2018

o Regras para se manter no enquadramento

o Valor a recolher mensalmente

o Obrigações acessórias

o Obrigatoriedade emissão de nota fiscal

· Obrigações Acessórias

o DIME-SC

o PGDAS

o DCTF Construtoras – a partir de 12/2015

o DEFIS

o Escrituração Contábil Digital (ECD) – a partir de 01/2018

o SINTEGRA – novas regras conforme Decreto 869/2016

· Procedimentos para pedido de compensação do imposto

· Exercício Prático – lançamento de notas em sistema informatizado e apuração dos impostos:

o Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;

o Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)

o ICMS ST Substituto Tributário

o Simples Nacional – DAS

 

EXERCÍCIOS PRÁTICOS

· Simulações de operação de compra e venda de produtos/mercadorias

· Interpretação e classificação correta do CSOSN (ICMS) e o seu respectivo CFOP

· Escrituração de documentos fiscais em sistema informatizado (um micro por aluno)

· MODELOS:

o Notas prontas – base COMÉRCIO – ENTRADAS

  •  Aquisição s/IPI
  • Aquisição c/IPI
  • Aquisição com ICMS ST (SN e empresa normal)
  • Energia Elétrica
  • Telefone
  • Frete operação interna e interestadual (SN e empresa normal)
  • Devolução de vendas
  • Retorno conserto
  • Remessa em bonificação
  • Brinde
  • Aquisição de outra empresa do SN
  • Importação
  • Uso e/ou consumo
  • Ativo Imobilizado

o Notas para preencher – base COMÉRCIO – SAIDAS

  • Venda sem permissão credito
  • Venda com permissão credito (operação interna e externa)
  • Venda com ICMS ST – para empresa normal e SN (SC e UF)
  • Remessa para conserto
  • Devolução de compras para empresa SN
  • Devolução de compras para empresa normal
  • Remessa em Bonificação
  • Ativo Imobilizado
  • Exportação
  • Remessa para demonstração
  • Transferência
  • Venda de produto importado
  • Venda cupom fiscal
  • Nota conjugada
  • Venda para Zona Franca de Manaus
  • Nota de serviço

o Apuração do Simples Nacional

Observações:

Vagas Limitadas!

Atenção: Será utilizado o programa da SCI Sistemas Contábeis na aula prática.

Incluso: 6 Coffee breaks, material didático (impresso) e certificado.

 

IMPORTANTE: O estacionamento é terceirizado. O valor para período integral é R$ 10,00 e meio período R$ 5,00. O pagamento deverá ser efetuado na recepção do prédio. As vagas serão liberadas conforme disponibilidade.

 

O SESCON/SC reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.

Instrutor:

João Adriano Philipps ou Derlindo Maschio

Curriculo:

João Adriano Philipps, Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada e CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. Vice Coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores da ACIG Gaspar(2014-2016), Conselheiro Fiscal da ACIG Gaspar(2014-2016), Diretor do Feirão do Imposto no CEJESC(2015-2017) e Diretor de Serviços da ACIG Gaspar(2016-2018), 2º Vice Presidente Executivo CEJESC (2017-2019).

ou

Derlindo Maschio, Formado em Técnico de Administração de Empresas, Experiência de mais de 25 anos na área fiscal e tributária, Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda, Diretor da empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda e Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada.

Local de Realização:

Auditório Sescon/SC – Av. Dr. Albano Schulz, 815 – Centro – Joinville/SC.

Descontos:

Para inscrição antecipada: 10.00 % para inscrições até o dia 29/09/2015

Para inscrições até 02/09 – 10% de desconto

Representados do Sescon/SC com a contribuição Sindical em dia ganhará 10% de desconto.