Data de Inicio:
21/05/2018
Data de Término:
29/05/2018
Carga Horária:
24 horas
Data limite inscrição:
18/05/2018
Ementa:
- INTRODUÇÃO
- Competências Tributárias
- Repartição das Receitas
o Direta
o Indireta
- Espécies de Tributos
- Sujeito Ativo e passivo da Obrigação
- Fator Gerador
- Base de Cálculo
- NOÇÕES
- Lucro Presumido
o Quem pode optar
o Limites
o Forma de tributação – margens
o Tipo de tributos
o Alíquotas e adicional
o Exemplo
- Lucro Real
o Atividades obrigadas
o Cumulatividade e Não Cumulatividade
o Forma de tributação – margens
o Tipos de tributos
o Alíquotas e adicional
o Exemplo
o Exemplo Comparativo (simular uma situação e apurar os impostos)
- ICMS E ICMS ST – APLICAÇÃO E REGRAS NO SIMPLES NACIONAL
- Conceito ICMS e ICMS ST
- Diferencial de Alíquota (DIFA ICMS) – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
- Diferencial de Alíquota (DIFAL ICMS) – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)
o Dispensa do Recolhimento conforme STF
o Regra específica conforme Consulta COPAT 137/2016
- Substituto e Substituído
- Base de Cálculo
- Lista completa dos segmentos sujeitos ao ICMS ST(CEST) – a partir de 01/01/2016;
o NOVOS PRAZOS – Convênio Confaz 60/2017
- Aplicação de ICMS ST para o SIMEI
- Indústria em Escala Não Relevante
o Regras até 31/12/2017
o NOVAS REGRAS a partir de 01/2018
- Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST
- DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016
o NOVAS REGRAS – Decreto SEF/SC 874 de 21/09/2016
o Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
o Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)
o ICMS ST Substituto Tributário
o Simples Nacional – DAS
- SIMPLES NACIONAL
- NOVAS REGRAS SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 155 de 28/10/2016
o Limites de faturamento
o Novas tabelas de cálculo
o Permissão de adesão para novas atividades
o Investidor Anjo
- Definição de EI, ME e EPP para efeitos tributários
- Receitas Excedentes ao limite do Simples Nacional – como fazer?
- Sub-limites para cálculo do ICMS e ISS
o Novo sublimite federal para 2018
- Impostos/Contribuições abrangidos e não pelo Simples Nacional
- Venda do Ativo Imobilizado
o Ganho de Capital ou Inclusão na Receita Bruta – regra até 31/12/2017
o NOVA REGRA a partir de 01/2018 conforme Resolução CGSN 133/2017
- Conceito Receita Bruta
o NOVAS REGRAS – Resolução CGSN 129/2016 e CGSN 122/2015
- Segregação das Receitas
o Comércio
o Indústria
o Substituto ou Substituído
o Monofásicos
o Exportação
o Diferimento ICMS
o Zona Franca de Manaus
o NOVAS REGRAS – Construção Civil – Resolução CGSN 131/2016
- Base de Cálculo
o Desconto condicional e incondicional
o Inclusão demais receitas: fretes, seguros, despesas acessórias, vendas do ativo imobilizado, receitas financeiras, …
- Alíquotas e faixas de enquadramento (Tabelas: I, II, III, IV, V e VI), forma de determinação.
o Regras até 31/12/2017
o Novas Tabelas a partir de 01/2018
o Exclusão do Anexo VI
o NOVO Fator de Emprego para Anexo V
o Definição das atividades conforme Anexos III, IV e V
- Aspectos Importantes: imunes, diferimento, exportação, monofásicos e substituição tributária (ICMS, ISS, PIS e COFINS)
- Majoração da Alíquota
- Regras para transferência de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional
o Crédito conforme Alíquota
o Crédito Presumido
o Transportadora de Cargas
- Opção de tributação por regime de caixa x competência
- Retenções na Fonte ou Dispensas (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS)
- Cálculos de Simples Nacional
- EMISSÃO DA NOTA FISCAL
o CST X CSOSN
o CFOP Saída
o CFOP Entrada
o Operações internas e interestaduais
- SIMEI
o Limite de Faturamento até 31/12/2017
o Novo limite de faturamento para 2018
o Regras para se manter no enquadramento
o Valor a recolher mensalmente
o Obrigações acessórias
o Obrigatoriedade emissão de nota fiscal
- Obrigações Acessórias
o DIME-SC
o PGDAS
o DCTF Construtoras – a partir de 12/2015
o DEFIS
o Escrituração Contábil Digital (ECD) – a partir de 01/2018
o SINTEGRA – novas regras conforme Decreto 869/2016
- EXERCÍCIOS PRÁTICOS
- Simulações de operação de compra e venda de produtos/mercadorias
- Interpretação e classificação correta do CSOSN (ICMS) e o seu respectivo CFOP
- Escrituração de documentos fiscais em sistema informatizado (um micro por aluno)
- MODELOS:
o Notas prontas – base COMÉRCIO – ENTRADAS
- Aquisição s/IPI
- Aquisição c/IPI
- Aquisição com ICMS ST (SN e empresa normal)
- Energia Elétrica
- Telefone
- Frete operação interna e interestadual (SN e empresa normal)
- Devolução de vendas
- Retorno conserto
- Remessa em bonificação
- Brinde
- Aquisição de outra empresa do SN
- Importação
- Uso e/ou consumo
- Ativo Imobilizado
o Notas para preencher – base COMÉRCIO – SAIDAS
– Venda sem permissão credito
– Venda com permissão credito (operação interna e externa)
– Venda com ICMS ST – para empresa normal e SN (SC e UF)
– Remessa para conserto
– Devolução de compras para empresa SN
– Devolução de compras para empresa normal
– Remessa em Bonificação
– Ativo Imobilizado
– Exportação
– Remessa para demonstração
– Transferência
– Venda de produto importado
– Venda cupom fiscal
– Nota conjugada
– Venda para Zona Franca de Manaus
– Nota de serviço
o Apuração do Simples Nacional
- Incluso: 3 Coffees break, material didático (impresso) e certificado.
Observações:
IMPORTANTE: O estacionamento é terceirizado. O valor para período integral é R$ 10,00 e meio período R$ 5,00. O pagamento deverá ser efetuado na recepção do prédio.
O SESCON/SC reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.
Instrutor:
João Adriano Philipps ou Derlindo Maschio
Curriculo:
João Adriano Philipps: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada e CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. Vice Coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores da ACIG Gaspar(2014-2016), Conselheiro Fiscal da ACIG Gaspar(2014-2016), Diretor do Feirão do Imposto no CEJESC(2015-2017) e Diretor de Serviços da ACIG Gaspar(2016-2018), 2º Vice Presidente Executivo CEJESC (2017-2019).
ou
Derlindo Maschio, Formado em Técnico de Administração de Empresas, Experiência de mais de 25 anos na área fiscal e tributária, Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda, Diretor da empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda e Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada.
Local de Realização:
Auditório Sescon/SC – Av. Dr. Albano Schulz, 815 – Centro – Joinville/SC.