A Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017
A prorrogação do prazo de entrega da obrigação para 21-07-2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Neste ato normativo, a Receita Federal dispensou o uso de Certificado Digital para entregar a DCTF das Inativas.
Outras alterações importantes promovidas pela Instrução Normativa 1.708/2017:
1 – Sociedade em Conta de Participação: Os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, deverão retificar até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P, conforme art. 10-C da Instrução Normativa nº 1.599/2015 acrescido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.
2 – Variação monetária – Regime de competência: Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade, conforme § 3º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.079/2010, inserido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.
Oficialização da prorrogação do prazo de entrega
Vale ressaltar, que a oficialização do prazo de entrega da DCTF das Inativas e Sem Movimento 2017 (anunciando anteriormente pela Receita Federal através de Nota), ocorreu um dia depois de vencer o prazo (22/05) estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.697/2017.Assim, as empresas Inativas 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017, poderão transmitir a DCTF até dia 21 de julho de 2017, sem incidência de multa.
Consulte aqui integra na Instrução Normativa nº 1.708/2017.
Fonte: Siga o Fisco
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