18/04/2013        SESCON/SC        0 comentários.

A motivação da Fazenda Estadual na criação da Operação Concorrência Leal teve por base os estudos das informações colhidas pelas declarações anuais dos contribuintes remetidas à Secretaria da Receita Federal (DASN). Com essas informações, o fisco cruzou dados obtidos por notas fiscais, informações dos cartões, DCIP e informações de órgãos municipais e estaduais, e detectou várias inconsistências entre as informações remetidas via DASN com essas fontes.

Tendo em vista a abrangência da fiscalização, foram realizados vários encontros com as entidades contábeis e representantes da operação para os esclarecimentos quanto aos procedimentos da fiscalização.

Em um desses encontros ficou definido a criação de uma comissão – formada por representantes da Secretaria da Fazenda e de todas as entidades contábeis do Estado – que ficou responsável pela elaboração de uma cartilha sobre a Operação Concorrência Leal.

A elaboração do material que orientará os profissionais da contabilidade sobre como proceder  para regularizar a situação das empresas por eles atendidas, está em fase de conclusão.

De qualquer forma, foi ajustada a data limite de 15 de maio para início da efetiva fiscalização. Até lá, as empresas constantes da relação poderão exercer a espontaneidade retificando as DASN conforme os valores apontados pelo fisco e evitar o agravamento da multa de ofício.



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