19/10/2016        SESCON/SC        0 comentários.
Dezenas de empresários prestigiaram o evento e tiraram suas dúvidas sobre o Termo de Exclusão do Simples - Foto: Divulgação

Dezenas de empresários prestigiaram o evento e tiraram suas dúvidas sobre o Termo de Exclusão do Simples – Foto: Divulgação

Aconteceu na noite de terça-feira (18/10) no auditório do Sescon/SC em Joinville, uma palestra que abordou “A Exclusão do Simples Nacional por Irregularidade Cadastral”.

A palestra foi ministrada pelo consultor Daniel Oliveira da Informe Lex, sendo acompanhada pelo auditor fiscal da receita municipal, Maico Bettoni, que também falou sobre o procedimento adotado pelo município e as formas de regularização.

Durante o evento, que foi prestigiado por dezenas de empresários contábeis e profissionais da área, o auditor fiscal tranquilizou a classe, enfatizando que aqueles que estão regularizando a situação não precisam se preocupar. “Todos os contribuintes que estão regularizando a situação e apresentando uma carta de impugnação, estão tendo seus pedidos deferidos”, alerta Bettoni.

O prazo para regularização e/ou a impugnação é 30 dias a contar da data de ciência. A ciência acontece na leitura (expressamente) ou em 45 dias após o envio do Termo de Exclusão (tacitamente).



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