Aconteceu na noite de terça-feira (18/10) no auditório do Sescon/SC em Joinville, uma palestra que abordou “A Exclusão do Simples Nacional por Irregularidade Cadastral”.
A palestra foi ministrada pelo consultor Daniel Oliveira da Informe Lex, sendo acompanhada pelo auditor fiscal da receita municipal, Maico Bettoni, que também falou sobre o procedimento adotado pelo município e as formas de regularização.
Durante o evento, que foi prestigiado por dezenas de empresários contábeis e profissionais da área, o auditor fiscal tranquilizou a classe, enfatizando que aqueles que estão regularizando a situação não precisam se preocupar. “Todos os contribuintes que estão regularizando a situação e apresentando uma carta de impugnação, estão tendo seus pedidos deferidos”, alerta Bettoni.
O prazo para regularização e/ou a impugnação é 30 dias a contar da data de ciência. A ciência acontece na leitura (expressamente) ou em 45 dias após o envio do Termo de Exclusão (tacitamente).
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