O Sescon/SC, por meio de seus associados, identificou um problema de exclusão da informação de Capital Social no cadastro da empresa junto à Receita Federal.
Para tanto um ofício foi encaminhado à Fenacon, com o intuito de buscar uma solução para esse empasse.
O Sescon/SC entende que este problema é nacional e faz-se necessário simplificar o processo – que busquem a informação nos órgãos registradores (Juntas Comerciais,Cartórios e OAB), ou ainda, que permitam, nesses casos, que o empresário anexe o ato alterador em arquivo PDF.
O empresário contábil está sendo penalizado, pois o cliente exige dele uma solução, no entanto o problema está no sistema da Receita Federal, que tem deletado o dado já informado.
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