Segundo Pietrobon, a intenção da Federação é contribuir para que as MPEs se mantenham ativas, considerando que quase 670 mil empreendimentos apresentam débitos com a Receita Federal e podem ser excluídos do Supersimples. “Estamos certos de que somente um Refis voltado para estas empresas, com descontos de multa e juros, vai garantir que estes empreendimentos se mantenham abertos e gerando emprego”, destacou.
Dia Nacional das MPEs
Segue a íntegra do ofício entregue pela Fenacon no Palácio do Planalto:
OF. P 073/2016 Brasília, 05 de outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor
Michel Temer
Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Presidente,
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, fundada em 26 de abril de 1991, tem como finalidade o estudo, coordenação, proteção e representação legal residual das categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, inseridas no 3o. Grupo – Agentes Autônomos do Comércio – do Plano da Confederação Nacional do Comércio.
Está presente em todo território nacional, através de 37 sindicatos filiados e representa mais de 400.000 (quatrocentas mil) empresas em todo pais. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, fundada em 26 de abril de 1991, tem como finalidade o estudo, coordenação, proteção e representação legal residual das categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, inseridas no 3o. Grupo – Agentes Autônomos do Comércio – do Plano da Confederação Nacional do Comércio. Está presente em todo território nacional, através de 37 sindicatos filiados e representa mais de 400.000 (quatrocentas mil) empresas em todo pais.
Dessa forma, como representante das mais de 90 mil empresas de serviços contábeis brasileiras, que atendem a 100% das empresas optantes pelo regime tributário do simples nacional, vem expor o que segue.
Foi realizada, em 26/9, pela Secretaria da Receita Federal, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por motivo de inadimplência.
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Foi aprovado pelo Congresso Nacional, na data de ontem, o PLP 25/2007 que entre outros permite o parcelamento dos débitos existentes, sem, no entanto, prever redução nos juros e multas aplicados. O referido PLP segue agora para sanção presidencial.
A exclusão dessas 668.440 empresas do simples nacional somente agravará o problema existente. Veja Senhor Presidente, se as empresas não estão conseguindo pagar seus tributos em dia, pior ainda será pagá-los com juros e multa por atraso. Com certeza, tal medida acarretará uma demissão em massa por parte dessas empresas e seu fechamento. Mais de 1 milhão de empregados perderão seu sustento.
Dessa forma, vimos apresentar a V. Ex.ª, a solicitação de abertura imediata de um REFIS com desconto de juros e multas para as empresas optantes pelo simples nacional, de forma a minimizar a atual inadimplência e evitar maior agravamento da crise já existente no Brasil. Tal medida não afetará o total da dívida acima exposta, de R$ 23,8 bilhões, uma vez que o REFIS solicitado não afeta a dívida principal.
Certos de contarmos com a sensibilização de V. Ex.ª, desde já agradecemos.
Mario Elmir Berti
Presidente
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