O prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal, referente a 2012, encerra no dia 31 de janeiro. Conforme a CLT, artigo 579, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
Segundo o presidente do Sescon Santa Catarina, Elias Nicoletti Barth, o valor da contribuição sindical é a principal fonte de receita e sem o recolhimento as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Para ele, é impossível qualquer entidade de classe conseguir atender às necessidades de quem ela representa, sem que tenha recursos suficientes para tanto. “Deixar de recolher esta contribuição, significa trabalhar contra si próprio. A equação é simples: como podemos defender os interesses, pugnar por melhores condições de trabalho e incrementar atividade se os próprios contribuintes deixam de fazer a sua parte?”, acrescentou.
Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.
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Mais informações pelo www.sesconsc.org.br, www.sesconfloripa.org.br ou www.sesconblumenau.org.br
Comentários
Edson Aparecido Zambelli 27/01/2012
Gostaria de receber e enviar e-mail e verificar se tem alguma guia em atraso.
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