No mês de novembro/2017, a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), o MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, o SESCON/SC com apoio e anuência do SINDICONT DE ITAJAÍ E REGIÃO, firmaram parceria através do ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 2837/2017, com o objetivo de continuar o atendimento – no menor tempo possível, com eficácia e eficiência – todos aqueles que necessitam dos serviços da JUCESC em Itajaí.
Conforme a Resolução nº 002/2016, em seu Art. 5º, as Unidades Desconcentradas da JUCESC estão autorizadas a cobrar, exclusivamente para fins de custeio operacional, taxas no ato do protocolo dos livros e/ou registros mercantis.
Diante do exposto, a partir de janeiro de 2018, o Escritório Regional da JUCESC de Itajaí passará a cobrar os seguintes valores:
Por processo protocolizado ………… R$ 15,00 (quinze reais)
Por livro autenticado …………………. R$ 2,00 (dois reais)
Os pagamentos dos serviços deverão ser feitos mediante depósito em conta:
CAIXA
Agência 0419
Conta 4961- 4
Op. 003
Será necessária a apresentação do comprovante de depósito para a prestação dos serviços da JUCESC.
Confira a íntegra da Resolução nº 002/2016 de 29/02/2016.
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