O SESCON/SC e todo o Sistema Fenacon estão na luta para garantir o Programa de Renúncia Fiscal (Refis) às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso porque o presidente, Michel Temer, vetou, no dia 5 de janeiro, o projeto de lei complementar que permitia o refinanciamento dos débitos com desconto de multas e juros, o chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Orientação
O SESCON/SC orienta as empresas com dívidas tributárias que foram notificadas pela Receita Federal, que façam o parcelamento, para que não sejam excluídas do Simples Nacional. Dessa forma, as empresas garantem a regularidade e permanência no Simples.
Junte-se à luta
É fundamental que toda a classe de empresários estejam unidos às entidades na luta pela derrubada do veto. Por isso, o SESCON/SC encaminho um Ofício para todos os deputados e senadores catarinenses, para conscientizá-los sobre a importância e necessidade de aprovar o Refis. Da mesma forma, a entidade pede para que todos os associados e representados também entrem em contato com parlamentares que os representam.
Confira abaixo, a íntegra do Ofício enviado:
Ofício nº 001/2018
Assunto: VETO AO REFIS DA MPE’S
Excelentíssimo Deputado Federal
No dia 08 de janeiro foi publicado no Diário Oficial da União o veto do presidente da República para o projeto de lei complementar que permitia o refinanciamento dos débitos das micro e pequenas empresas com desconto de multas e juros – o chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Na justificativa do veto foi informado que “o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos”.
Contudo, a alegação de que não é possível efetuar um refinanciamento para esta categoria econômica pelo fato de as micro e pequenas empresas (MPEs) já receberem benefício fiscal se torna inócua considerando que este é um direito constitucional e estas devem receber tratamento diferenciado.
Com o veto, cerca de 500 mil pequenos empreendimentos poderão ser desenquadrados do Simples Nacional, o que pode, também, resultar no aumento dos números do desemprego. Afinal, se levarmos em consideração que cada MPE emprega uma média de três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas poderão fechar suas portas, chegamos ao triste número de mais de 1,5 milhão de novos desempregados. Ou seja, uma verdadeira catástrofe para uma economia que lentamente dá sinais de recuperação.
Diante deste cenário de instabilidade econômica e da necessidade de se manter a economia ativa e estimulando a geração de emprego – e não o contrário -, vimos a este parlamentar solicitar a derrubada do veto nº 12, de 05 de janeiro de 2018.
É fundamental a conscientização sobre a necessidade de se manter o programa de refinanciamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com desconto de multas e juros, pois este projeto é do Brasil, é suprapartidário.
O país, a sobrevivência das micro e pequenas empresas e o emprego de milhões de brasileiros dependem disso.
Contamos com o voto de V. Ex.ª para a derrubada do veto.
Respeitosamente
Eugenio Vicenzi
Presidente do Sescon/SC
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