20/05/2020        SESCON/SC        0 comentários.

Como já informamos anteriormente as negociações das CCTs foram postergadas até 30.06.2020 em face do Corona Vírus (Covid-19).

Dessa forma informamos que não existe a obrigação de praticar qualquer reajuste neste momento.

Se eventualmente a empresa resolver praticar reajustes, que o faça de forma coletiva. Para tanto o INPC, data base de 01.05, ficou em 2,46 %.

Já no caso de rescisão, recomendamos não dar nenhum reajuste, e se for firmada CCT, pagar após a complementação, pois em nosso entendimento, se for dado reajuste aos demitidos, todos teriam direito.



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