Uma das alterações da Reforma Trabalhista é a possibilidade de fazermos com nossos Colaboradores o BANCO DE HORAS, sem a necessidade de anuência do Sindicato dos Empregados.
A regra do Banco de Horas Individual é que a compensação das Horas Extras seja feita em até 6 meses.
Compensações acima de 6 meses continuam com a necessidade de anuência do Sindicato dos Empregados.
Desta forma, com o objetivo de facilitar a implantação do BANCO DE HORAS, o SESCON SC disponibilizou no site, na área restrita à Associados, um modelo de ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS, bem como uma sugestão de passo a passo para sua implantação.
Confira os arquivos abaixo:
MODELO – Acordo Individual de BANCO DE HORAS
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