29/08/2018        SESCON/SC        0 comentários.

Pelo presente, vimos orientá-lo ref. Instrução Normativa No. 75 –   PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM, que obriga todas as empresas que tenham pelo menos 7 empregados(exceto as Optantes do Simples e Entidades sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional)  a contratar Jovens Aprendizes, com idade entre 14 à 24 anos, sendo que a idade máxima não se aplica aos aprendizes com deficiência.

 O número de empregados de cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional será a base para estabelecer  a quantidade de jovens a serem contratados, sendo de no mínimo 5% e no máximo 15%  da quantidade de empregados.

Este jovem aprendiz deve estar matriculado nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAC, SENAI, FCJ, etc).

A duração do contrato de aprendizagem não poderá ser superior a 2 anos, devendo coincidir seu inicio e termino com o do curso.    

O salário deverá ser de no mínimo 01 salário Mínimo Regional ou conforme Convenção Coletiva do Trabalho da categoria (se menciona piso para aprendiz) deverá ser visto o mais benéfico ao jovem. Sempre verificar com o RH a forma de cálculo

A duração da jornada do aprendiz para o que ainda não concluiu o ensino fundamental será de 06 horas diárias, e para o que ainda não concluiu o ensino médio será de 08 horas diárias, incluindo  as aulas teóricas e práticas.

Este jovem terá direito à 13º salário, férias e outras indenizações conforme um empregado normal, sendo que para esse contrato o percentual do FGTS será reduzido para 2%.



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