O projeto que desburocratiza e regulamenta o processo de concessão de Alvarás Provisórios de Licença, Localização e Permanência das empresas em Joinville, foi sancionado pelo prefeito Udo Döhler nesta sexta-feira (1).
O PLC (Projeto de Lei Complementar) 466/2016 possibilita o registro de empresas de pessoas físicas ou jurídicas na Prefeitura, assim como a liberação de alvarás, licenças de localização e permanência num prazo entre dez e 15 dias.
Anteriormente as empresas precisavam estar instaladas em edificações devidamente averbadas, agora os empreendedores podem abrir suas empresas, enquanto regularizam a situação do imóvel. Com aprovação desse projeto, Joinville passa a ser uma das cidades onde é mais rápido abrir uma empresa no Brasil.
O projeto, de autoria do vereador Dorval Pretti, foi elaborado em parceria com o Comitê Permanente de Desburocratização, composto por representantes da classe empresarial contábil joinvilense e dos órgãos envolvidos na abertura de empresas no município.
O texto havia sido parcialmente vetado anteriormente, por recomendação da Procuradoria do Município ele foi novamente apresentando com alguns ajustes e agora já está valendo.
Em 2014, antes do advento do comitê, a Prefeitura levava em média 104 dias para liberar os registros e alvarás. Com as novas normas, o prazo baixou para 80 dias. Agora, a expectativa é que se chegue aos 10 ou 15 dias. “A desburocratização dos processos fortalece a economia e gera riquezas, ou seja, as empresas começam a faturar mais cedo, os empregos são gerados, o município arrecada mais e menos empresas saem de Joinville” destaca Pretti.
Segundo técnicos das secretarias da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, a lei inverteu o processo, focando mais no cidadão empreendedor que na empresa. O maior número de reclamações partia de cidadãos que reclamavam da burocracia para abrir seus pequenos negócios, especialmente aqueles classificados de baixo grau de risco e sem a necessidade de estabelecimento físico, como prestadores de serviço autônomos.
Nessa categoria de atividade de baixo grau de risco a lei estabelece, por exemplo, a dispensa das consultas de viabilidade e vistoria do Corpo de Bombeiros, sendo obrigadas a firmar declaração formal para garantir a permissão de atividade.
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