14/12/2018        SESCON/SC        0 comentários.

Serão exibidos, para fins de inclusão no parcelamento Pert-Demais, somente débitos e processos em situação DEVEDORA. Qualquer débito/processo em situação diferente, que seja passível de inclusão no parcelamento, deverá se tratado na unidade da RFB, ANTES da conclusão da prestação das informações.

Outra novidade importante é a recuperação, no momento da prestação, dos pagamentos efetuados em Darf no código 5190 (código de pagamento do PERT) e 5184 (código de pagamento do PRT) pelo contribuinte ATÉ a conclusão da prestação das informações.

Lembrando que esses pagamentos, a partir da conclusão da negociação do parcelamento, serão convertidos automaticamente para o código 1124 (Darf numerado), e após a consolidação, nenhum pagamento a título do parcelamento deverá ser feito no código 5190 e 5184. A parcela do saldo devedor gerada na consolidação do PERT e as demais parcelas geradas no código 1124, devem ser pagas utilizando o código de barras, seja digitando o número do código de barras ou usando a leitora ótica.

Fonte: Delegacia da Receita Federal Joaçaba



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