O SESCON/SC, juntamente com os Núcleos Contábeis AJORPEME e ACIJ, enviaram aos candidatos à Prefeitura Municipal de Joinville, um ofício (Pleito) solicitando alteração na Lei Complementar Municipal nº 398/2013.
Essa Lei, alterou a Lei Complementar nº 155/2003, incluindo um novo parágrafo em seu art.15, visando possibilitar todas as empresas de contabilidade do município, a recolherem o ISS (Imposto sobre serviço) em função de fatores que independem do respectivo preço, conforme determina o inciso XIV do art. 18 da Lei Complementar Nacional 123/2003.
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