Através do Decreto 466/2015 houve revogação dos artigos 139, 140 e 141 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, em que estabelecia regime diferenciado facultativo, geralmente mais vantajoso aos contribuintes, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Esta alteração irá impactar diretamente na carga tributária das empresas atingidas, pois em 2016 será necessário realizar apuração do ICMS pelo regime normal, ou seja, crédito x débito, conforme o artigo 53 do Regulamento Geral do ICMS/SC.
É necessário que seja realizado planejamento tributário em virtude desta mudança, para que o impacto desta anulação seja medida.
Sugerimos aos profissionais da contabilidade que comuniquem seus clientes dos setores envolvidos, orientando que procurem suas entidades de classes representativas caso julgarem necessário.
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