
A inadimplência de sete mil empresas joinvilenses será cobrada a partir de julho. O débito, que está em dívida ativa, é em relação a TLL (Taxa de Licença, Localização e Permanência no Local) do período de 2007 a 2010. A soma da dívida é de cerca de R$ 10 milhões.
No início de julho, os contribuintes vão receber uma carta de cobrança da TLL com o objetivo de que os empresários regularizem sua situação, antes da cobrança judicial (Lei Federal nº 6.830/80).
De acordo com a coordenadora de dívida ativa e cobrança da Prefeitura de Joinville, Maria Cristina dos Santos, serão cobrados os débitos acima de R$ 200,00 ao ano, mais multa, juros e correção. “A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada em até 60 meses conforme disposições da Lei nº 305/2009”, explica Maria.
Os valores vencem no dia 29 de julho. Os contribuintes têm até o dia 10 de agosto para se justificar, caso o pagamento já tenha sido feito. Este prazo foi negociado, em reunião no último dia 13 de junho, na sede do Sescon/SC, entre a diretoria da entidade, o secretário da Fazenda, Flávio Martins Alves, representantes do Núcleo Contábil da Ajorpeme e Sindicont Joinville. A data inicial de vencimento era para 30 de junho. “Depois deste prazo, a dívida será cobrada judicialmente, o que aumenta o débito em 10% mais os custos do processo”, alerta Maria Cristina.
Quem optar pelo parcelamento deverá comparecer na Secretaria da Fazenda, localizada na Av. Hermann August Lepper, 10 ou na Secretaria Regional mais próxima no período matutino, com os seguintes documentos:
– Pessoa Física – documento de identificação com foto, cópia da certidão de casamento (se cônjuge), cópia da certidão de óbito (se viúvo (a) ou filhos), procuração (se representante legal);
– Pessoa Jurídica – documento de identificação com foto, cópia do contrato social (mesmo quando proprietário), procuração (se representante legal).
Mais informações no Setor de Cobrança pelo telefone (47) 3416-4281 ou pelo cobranca@joinville.sc.gov.br ou agende horário pelo (47) 3431-3333.
Saiba mais: Em 2009, foi assinado pelo prefeito Carlito Merss e aprovado na Câmara de Vereadores o projeto que mudou a cobrança da TLL em Joinville. A partir de 2010, o imposto só é cobrado na abertura da empresa, alteração de atividades ou mudança de endereço.
* por Claudia Mota, assessora de imprensa do Sescon/SC – claudia@facedigital.com.br
Comentários
Rudimar Back Defreyn 22/06/2011
A PMJ deveria pensar primeiro em disponibilizar um sistema descente que reconheça os pagamentos, muitos dos casos os valores estão pagos e quem padece é o Contador batendo pernas para resolver as incopetências da PMJ, sem contar o volume de papel com cópias e perda de tempo.