19/02/2016        SESCON/SC        0 comentários.

A pedido do presidente do Sescon/SC, Sr. Eugenio Vicenzi, e do diretor da Região de Concórdia, Sr. Cenildo Colossi, foi encaminhado ao Sr. Mauro Batista Neto, Delegado da Receita Federal em Joaçaba, o Ofício n. 007/2016, que trata de problemas enfrentados pelas empresas após a alteração do CEP no município de Concórdia, realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Confira abaixo o ofício na íntegra:

Oficio nº 007/2016

Joinville/SC, 19 de fevereiro de 2016.

Assunto: CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL – CONCÓRDIA/SC

Senhor Delegado,

O Sescon/SC – Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina, vem em nome das empresas representadas do município de Concórdia, expor uma situação gerada a partir da alteração do CEP naquele município.

Através de ato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Concórdia, no Oeste catarinense, deixa de ter um CEP único. Agora, os códigos são distribuídos de acordo com a rua ou avenida e ficarão entre 89700-001 a 89715-999 e as empresas do município deverão atualizar o CEP em seus registros e cadastros.

A Junta Comercial efetuou as adequações de OFÍCIO, sem que os empresários tivessem o custo com a alteração contratual, entretanto, o cadastro no CNPJ continua com o CEP único o que demandará um grande trabalho de ajuste.

Diante do Exposto, solicitamos que a Receita Federal do Brasil faça a adequação dos CEPs no cadastro de todas as empresas, de OFÍCIO, não só do município de Concórdia e região, mas em todo o País, sempre que houver essa necessidade, evitando assim uma burocracia enorme e um custo elevado para a atualização de todas as empresas.

Desde já agradecemos, com a certeza de estarmos contribuindo com o processo de desburocratização que onera empresas e a sociedade.

Atenciosamente,

Eugenio Vicenzi
Presidente do Sescon/SC



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