Senhores Empresários,
Com a publicação da MP 927 em 22/03/2020, temos as seguintes regras para enfrentar a pandemia do Coronavírus,
nas relações trabalhistas:
1 – Possibilidade de teletrabalho;
2 – Antecipação de férias individuais;
3 – Concessão de férias coletivas;
4 – Aproveitamento e antecipação de feriados;
5 – Banco de horas;
6 – Algumas suspensões de exigências de segurança no trabalho (Ex.: atestados médicos);
7 – Direcionar trabalhador a qualificação com suspenção temporária do Contrato de Trabalho;
8 – Prorrogação do pagamento do FGTS por três meses.
Para maiores informações segue a íntegra da Medida Provisória e a Cartilha Explicativa.
Estamos ainda estudado a Redação completa da MP, e em breve teremos maiores informações de como proceder.
Lembrando que ainda estamos em Estado de QUARENTENA, conforme Decreto Estadual.
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