23/03/2020        SESCON/SC        0 comentários.

Senhores Empresários,

 

Com a publicação da MP 927 em 22/03/2020, temos as seguintes regras para enfrentar a pandemia do Coronavírus,
nas relações trabalhistas:

 

1 – Possibilidade de teletrabalho;

2 – Antecipação de férias individuais;

3 – Concessão de férias coletivas;

4 – Aproveitamento e antecipação de feriados;

5 – Banco de horas;

6 – Algumas suspensões de exigências de segurança no trabalho (Ex.: atestados médicos);

7 – Direcionar trabalhador a qualificação com suspenção temporária do Contrato de Trabalho;

8 – Prorrogação do pagamento do FGTS por três meses.

 

Para maiores informações segue a íntegra da Medida Provisória e a Cartilha Explicativa.

 

Estamos ainda estudado a Redação completa da MP, e em breve teremos maiores informações de como proceder.

Lembrando que ainda estamos em Estado de QUARENTENA, conforme Decreto Estadual.



Categoria: Notícias

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