O Decreto nº 532, de 27/03/2020, previa a suspensão temporária da apresentação das obrigações acessórias, como SINTEGRA e EFD/ICMS IPI, enquanto vigorasse a situação de emergência.
Com a publicação do Decreto nº 591, de 04/05/2020, a suspensão foi revogada, obrigando os contribuintes a voltar a apresentar as obrigações acessórias normalmente, nos devidos prazos.
IMPORTANTE: Em contato com agentes do Estado, o SESCON/SC solicitou orientações sobre a apresentação das obrigações pendentes e foi informado que não haverá qualquer penalidade aos contribuintes que apresentarem as obrigações antes de uma ação fiscal, sinalizando ainda que, enquanto perdurar a pandemia, não haverá ação fiscal nesse sentido.
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