04/07/2018        SESCON/SC        0 comentários.

A Lei Complementar 162 de 06/04/2018 institui o Pert-SN, porém, o sistema foi disponibilizado somente em 04/06/2018, concedendo para as empresas apenas trinta e seis dias para adesão.

Diante disso, o Sescon/SC encaminhou um ofício à Fenacon para que interceda junto a Receita Federal uma possível prorrogação do prazo.

Confira abaixo, a íntegra do documento:

 

Oficio nº 018/2018

Joinville/SC, 03 de julho de 2018.

Assunto: Prorrogação do PERT

Senhor Presidente,

A Lei Complementar 162 de 06/04/2018 institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), porém, o sistema foi disponibilizado somente em 04/06/2018, concedendo para as empresas apenas trinta e seis dias para adesão.

Em função da demora da Receita Federal na liberação do sistema – que ocorreu dois meses após a publicação da Lei – vimos sugerir à Fenacon, em nome de nossos representados, que interceda junto à Receita Federal no sentido de prorrogar o prazo para mais 60 (sessenta) dias.

Com nossos sinceros votos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

Claudinei Bertotto
Presidente do Sescon/SC



Categoria: Notícias

  Comentários

O seu endereço de email não será publicado