A Lei Complementar 162 de 06/04/2018 institui o Pert-SN, porém, o sistema foi disponibilizado somente em 04/06/2018, concedendo para as empresas apenas trinta e seis dias para adesão.
Diante disso, o Sescon/SC encaminhou um ofício à Fenacon para que interceda junto a Receita Federal uma possível prorrogação do prazo.
Confira abaixo, a íntegra do documento:
Oficio nº 018/2018
Joinville/SC, 03 de julho de 2018.
Assunto: Prorrogação do PERT
Senhor Presidente,
A Lei Complementar 162 de 06/04/2018 institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), porém, o sistema foi disponibilizado somente em 04/06/2018, concedendo para as empresas apenas trinta e seis dias para adesão.
Em função da demora da Receita Federal na liberação do sistema – que ocorreu dois meses após a publicação da Lei – vimos sugerir à Fenacon, em nome de nossos representados, que interceda junto à Receita Federal no sentido de prorrogar o prazo para mais 60 (sessenta) dias.
Com nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudinei Bertotto
Presidente do Sescon/SC
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