24/02/2021        SESCON/SC        0 comentários.

Representado pelo presidente Claudinei Bertotto e pelo diretor de legislação, Cenildo Colossi, o Sescon/SC participou na última sexta-feira (19) de uma reunião com as entidades contábeis e com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

Entre os assuntos tratados estavam a implementação e a dinâmica da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final.

Por enquanto não está obrigado, apenas facultativo, mas no futuro irá substituir a nota modelo 2 e o cupom fiscal.

Para começar a utilizar a NFC-e, a empresa contribuinte precisará:

• Ter Inscrição Estadual (IE);
• Solicitar credenciamento para emissão de NFC-e junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
• Ter acesso à internet;
• Possuir Certificado Digital PJ válido no padrão ICP – Brasil;
• Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais;
• Estar autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
TTD 706 – Por ECF
TTD 707 – PAF –NFC-e

Benefícios:

1 – Não precisa de intervenções técnicas;
2 – Redução de custos com compra de papéis e espaço para armazenamento;
3 – Recebimento do Danfe da NFC-e resumido por e-mail ou SMS;
4 – Emissão da NFC-e pode ser feito em qualquer hora e local.

Empresas Desenvolvedoras de PAF – Programa Aplicativo Fiscal

Para serem autorizadas, as empresas desenvolvedoras deverão se credenciar na Sefaz. Esse credenciamento deve ser de acordo com o art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01.

Regras para Emissão simultânea de NFC-e e ECF

O contribuinte que tiver mais de um ponto de venda (PDV) no mesmo estabelecimento, terá a opção de escolher a emissão simultânea de:

  • Cupom fiscal, através do ECF em um ou mais pontos de vendas;
  • NFC-e nos outros pontos de venda;

Neste momento, foi desenvolvida uma fase de transição, não obrigatória, mas por adesão. No período de transição, a única exigência é que a contingência seja realizada pelo ECF.

Além disso, para o período transição, a legislação obriga que a empresa tenha a solução ECF.



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