O Sescon/SC, representado pelo vice presidente, Adilson Bachtold, juntamente com representantes da Ajorpeme e do núcleo contábil Ajorpeme, estiveram reunidos com representantes da Secretaria Municipal da Fazenda de Joinville na tarde segunda-feira (3/10).
Em pauta, as correspondências recebidas por alguns contribuintes tendo como assunto “Termo de Exclusão do Simples Nacional por Irregularidade Cadastral”.
Segundo o auditor fiscal da receita municipal, Maico Bettoni, a grande quantidade de correspondências enviadas ocorreu devido a implantação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Segundo o Decreto 15.007/2008 – que regulamentou a Lei que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica Municipal – em seu artigo 11, é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica todos os atos praticados no sistema da Nf-em, inclusive a atualização do cadastro.
No entanto, o auditor fiscal tranquiliza os empresários contábeis e seus clientes, indicando que aqueles que estão regularizando a situação não precisam se preocupar. “Todos os contribuintes que estão regularizando a situação e apresentando uma carta de impugnação, estão tendo seus pedidos deferidos”, alerta Bettoni.
Em complemento a essa informação, apesar de ter sido exigido anteriormente, as cartas de impugnação não necessitam mais ter firma reconhecida, desde que a assinatura constante seja facilmente confirmada com a cópia do contrato social.
O prazo para regularização é 30 dias a contar da data de ciência ou de 45 dias da data de envio da correspondência expedida pela Fazenda Municipal.
Além disso, o órgão municipal informa que estão sendo realizados monitoramentos aos contribuintes que estão com divergência nas declarações do Simples Nacional e em breve alguns deles poderão receber “alertas”, devido a ação conjunta com a Receita Federal.
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