05/12/2016        SESCON/SC        0 comentários.

Na tarde de sexta-feira (02/12), o Sescon/SC encaminhou ofício para todos os deputados federais de Santa Catarina, a respeito das multas da GFIP.

Confira abaixo o documento na íntegra:

 

Ofício nº 039/2016

Joinville/SC, 02 de dezembro de 2016.

 

Ilma. Sr. (a)
Deputad(o)a Federal

A GFIP, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, é a obrigação acessória pela qual as empresas, como o próprio nome sugere, prestam informações dos seus empregados e de terceiros à Previdência Social, e que serve como base de cálculo para a guia de FGTS e do INSS. Com a confusão que é o nosso Sistema Tributário Nacional, existe divergência de normas quanto ao procedimento, forma e prazos para a entrega dessa declaração, com previsão para a sua entrega até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao mês de competência, mas também com previsão para dispensa de entrega em casos de ausência do fato gerador.

Por uma infinidade de razões, inclusive esse conflito de legislações, milhares de empresas (e profissionais que lhes prestam serviços) deixaram de enviar as GFIPs mensalmente, especialmente nos casos em que não era necessário gerar guia de FGTS, e durante muitos anos os órgãos fiscalizadores se omitiram em relação a este fato, levando todos ao entendimento de que realmente se tratava de uma opção oferecida pela lei, podendo o contribuinte escolher a forma que melhor lhe conviesse.

Ocorre que agora as empresas começaram a receber multas pela falta de entrega (ou entrega em atraso) desta obrigação, com valores mínimos de R$ 200,00 (duzentos reais) para os casos de omissão da declaração em que não houve ocorrência de fato gerador de contribuição previdenciária, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos casos em que houve ocorrência deste fato gerador.

Além da legislação induzir profissionais e contribuintes ao erro, as multas aplicadas têm somado valores absolutamente irracionais, fora da realidade, o que tem tirado o sono de muitos empresários e profissionais contábeis.

Logo, está na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que deverá ser votado na próxima quarta-feira (07/12).

A matéria, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), anula os débitos tributários oriundos de multas geradas no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Em seu relatório, o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, pois as multas “não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”.

Ressaltamos que a cobrança dessas multas pode inviabilizar a continuidade das atividades de uma série de empresas e também de empresas e profissionais da contabilidade. Essa imposição da Receita Federal é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades.

Nesses termos, solicitamos integral apoio à nossa solicitação com a certeza de estarmos contribuindo para o desenvolvimento de nosso País.

Atenciosamente,

 

Eugenio Vicenzi
Presidente do Sescon/SC



Categoria: Notícias

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