ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Sistemas e Informações Tributárias
Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 003/2018
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL – DESENQUADRAMENTO SUBLIMITE
Prezado(a) Senhor(a)
Comunicamos que, no dia 1º de fevereiro de 2018, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016, esta Secretaria promoverá o desenquadramento, para fins de recolhimento do ICMS, dos optantes do Simples Nacional que no transcorrer do ano de 2017 tenham auferido no PGDAS-D receita bruta anual superior ao SUBLIMITE de R$ 3.600.000,00.
Nesta data também está sendo disponibilizada no “Perfil Contabilistas – Consulta”, aplicação denominada “Simples Nacional – Consulta a Sublimites Ultrapassados”, que será utilizada para obter maiores detalhes do desenquadramento.
Maiores esclarecimentos podem ser encontrados nos Serviços e Orientações da página da SEF no endereço http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/85/Simples_Nacional .
Cordialmente,
Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária | Omar Roberto Afif Alemsan Gerente de Sistemas e Informações Tributárias |
Comentários