01/02/2018        SESCON/SC        0 comentários.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Diretoria de Administração Tributária

Gerência de Sistemas e Informações Tributárias

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.

 

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 003/2018

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL – DESENQUADRAMENTO SUBLIMITE

Prezado(a) Senhor(a)

Comunicamos que, no dia 1º de fevereiro de 2018, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016, esta Secretaria promoverá o desenquadramento, para fins de recolhimento do ICMS, dos optantes do Simples Nacional que no transcorrer do ano de 2017 tenham auferido no PGDAS-D receita bruta anual superior ao SUBLIMITE de R$ 3.600.000,00.

Nesta data também está sendo disponibilizada no “Perfil Contabilistas – Consulta”, aplicação denominada “Simples Nacional – Consulta a Sublimites Ultrapassados”, que será utilizada para obter maiores detalhes do desenquadramento.

Maiores esclarecimentos podem ser encontrados nos Serviços e Orientações da página da SEF no endereço  http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/85/Simples_Nacional .

 

Cordialmente,

 

Ari José Pritsch

Diretor de Administração Tributária

Omar Roberto Afif Alemsan

Gerente de Sistemas e Informações Tributárias



Categoria: Notícias

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