21/01/2015        SESCON/SC        0 comentários.

Prezado Micro Empreendedor Individual – MEI

No final de dezembro/2014, o Sescon/SC encaminhou equivocadamente a guia de Contribuição Sindical 2015 para 1.674 Micro Empreendedores Individuais de Santa Catarina. O fato se deu em função do processo de integração do cadastro do Sescon/SC com o da Junta Comercial. 

Por lei, o MEI está isento do pagamento da Contribuição Sindical, mas é legalmente representado pelo Sindicato e recebe o apoio necessário para se desenvolver. 

O Sescon/SC, filiado à Fenacon – com sede em Brasília – está presente nas situações do dia a dia das empresas, defendendo os seus interesses junto aos órgãos públicos e aos governos municipal, estadual e federal.

Só dos últimos dois meses do ano podemos citar:

 

17/12 – Após muito trabalho por parte do Sistema Fenacon Sescon’s/Sescap’s, o Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (17/12), a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas.

16/12 – O Sescon/SC está atento à situação que envolve o erro na página de consultas das notas fiscais eletrônicas no site da Fazenda e busca solução.

09/12 – O Sistema Fenacon Sescon’s/Sescap’s, requereu, junto ao ministro do trabalho, a revogação imediata das Instruções Normativas nº 114 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do Trabalho Temporário; e nº 18 da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), que dispõe sobre o registro de Empresas de Trabalho Temporário e as prorrogações dos seus contratos. Também foi solicitada a suspensão da vigência e eficácia das instruções pelo prazo de 180 dias, caso não seja aprovada a revogação.

02/12 – Em reunião realizada na última terça (2), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), junto ao qual o Sistema Fenacon Sescon’s/Sescap’s atua ativamente, aprovou a Resolução n. 117, que regulamenta alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual em 2015.

19/11 – O Sescon/SC solicitou informações junto à Fenacon, sobre a contemplação das empresas optantes pelo Simples Nacional na reabertura do Refis, em dezembro de 2014. O Sescon/SC entende que seria uma ação justa, pois vem beneficiar também os pequenos empreendedores e não somente as empresas de grande porte.

10/11 – Com o objetivo de sensibilizar os poderes Executivo e Legislativo, o Sistema Fenacon Sescon’s/Sescap’s, criou uma Petição Pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei Nº 7.512 que extingue as multas relativas ao atraso no envio de informações complementares através das GIFPs – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

07/11 – A Fenacon, com base no ofício assinado pelos presidentes das entidades contábeis de SC (Sescon/SC, Sescon GF, Sescon Blumenau, Fecontesc e CRCSC), encaminhou ao órgão competente a solicitação e conseguiu a dispensa da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital das entidades imunes e/ou isentas que se enquadram no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006. É mais uma conquista da classe, mostrando que vale a pena todo empenho, todo esforço das entidades em favor das pequenas organizações que prestam relevantes serviços às comunidades.

Esse trabalho só é possível e terá continuidade com a participação de todos. 

 

 

Eugenio Vicenzi

Presidente do Sescon/SC

Sescon/SC – Unindo Forças, Defendendo Valores



Categoria: Notícias

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