O prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal, referente a 2013, vence no dia 31 de janeiro. Conforme a CLT, artigo 579, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
Segundo o presidente do Sescon Santa Catarina, Elias Nicoletti Barth, o valor da contribuição sindical é a principal fonte de receita e sem o recolhimento as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Para ele, é impossível qualquer entidade de classe conseguir atender às necessidades de quem ela representa, sem que tenha recursos suficientes para tanto. “Deixar de recolher esta contribuição, significa trabalhar contra si próprio”, acrescentou.
Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.
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Mais informações pelo www.sesconsc.org.br
Veja abaixo a tabela para cálculo da contribuição sindical
Comentários
Marcos 24/01/2013
OS ESCRITORIO CONTABEIS QUE ESTÃO ENQUADRADOS NO SIMPLES ESTÃO DISPENSADOS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL PATRONAL. CORRETO?